Processo 0029820-19.2020.8.19.0209

TJRJ • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0029820-19.2020.8.19.0209
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Percebe-se que o bem penhorado está sob alienação fiduciária. Ou seja, o bem em si pertence - em propriedade resolúvel - ao financiador. Não seria o bem imóvel que resta sob penhora, mas sim o direito de aquisição da ré, que corresponde ao crédito pago perante a financeira, com sub-rogação de demais obrigações. O STJ já havia decidido: O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduc

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