Processo 0029823-45.2026.8.27.2729
TJTO • Monitória
Partes do processo (1)
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Monitória Nº 0029823-45.2026.8.27.2729/TO AUTOR : WILLIAN PISCINA LTDA ADVOGADO(A) : JOAQUINA ALVES COELHO (OAB TO004224) ADVOGADO(A) : KESSY JHONNES MONTEIRO RODRIGUES (OAB TO009545) DESPACHO/DECISÃO WILLIAN PISCINA LTDA. ajuizou PEDIDO MONITÓRIO em face de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL LAGO SUL - MARGARIDA LEMOS GONÇALVES. A autora alega o inadimplemento de obrigações contratuais referentes ao fornecimento de produtos químicos e insumos destinados à manutenção e tratamento de piscina de unidade escolar de ensino municipal, perfazendo o débito atualizado de R$ 52.740,19 (cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta reais e dezenove centavos). O montante indicado compreende valores inadimplidos de notas fiscais eletrônicas e fornecimentos adicionais solicitados pela gestão escolar. No evento 11, DEC1 , este juízo proferiu decisão declinando da competência para processar e julgar o feito, ordenando a imediata remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Palmas/TO, sob o fundamento de que a demanda envolve interesse fazendário por se tratar de unidade educacional integrada à Secretaria Municipal de Educação. A parte autora opôs PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO , apontando a ocorrência de pretenso erro fático na decisão combatida. Sustenta que a parte requerida é pessoa jurídica de direito privado e possui plena autonomia administrativa e financeira , não integrando a estrutura do Município de Palmas/TO, circunstância que atrairia a competência das Varas Cíveis Comuns. Pois bem. A despeito da personalidade jurídica de direito privado da requerida e de sua qualificação cadastral como associação privada, as atividades que desempenha amparam-se na gestão e aplicação de recursos eminentemente públicos . Nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.256/2003 de Palmas, as Associações Comunidade Escola (ACE) são formalmente instituídas como Unidades Executoras destinadas a receber repasses financeiros públicos para a implementação do Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada. Os insumos adquiridos junto à autora destinam-se à conservação física de estabelecimento público de ensino municipal. Por força do artigo 4º, § 4º, da Lei Municipal nº 1.256/2003 , as verbas repassadas às referidas associações, compostas por receitas do Tesouro Municipal e do FUNDEB, são obrigatoriamente vinculadas à manutenção física das unidades e de seus materiais de uso diário , submetendo-se a estritas regras de prestação de contas à Secretaria Municipal de Educação e fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. O manejo de recursos públicos finalísticos na execução de política de ensino municipal atrai de modo irrefutável o interesse de controle fazendário do Município de Palmas/TO , afastando a natureza privada das obrigações. Com efeito, por força do artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo magistrado em qualquer tempo e grau de jurisdição. No âmbito local, a competência para julgar causas que afetem a regularidade de verbas municipais e das entidades públicas e parceiras delegadas pertence à Vara da Fazenda Pública, consoante disciplina o artigo 41, inciso II, alínea "a", da Lei Estadual nº 10/1996 do Tocantins. A orientação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins assenta que demandas decorrentes do emprego de recursos públicos repassados a programas escolares por intermédio das Associações…
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