Processo 0029944-63.2025.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0029944-63.2025.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual AV. MARTINS DE BARROS, 593, FÓRUM THOMAZ DE AQUINO, 4° andar, SANTO ANTÔNIO, RECIFE – PE, CEP: 50010-230 - F:(81) 3182-0635 Processo 0029944-63.2025.8.17.8201 REQUERENTE: PAULO SERGIO REIS DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE PERNAMBUCO SENTENÇA RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por PAULO SERGIO REIS DA SILVA em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, ambas as partes devidamente qualificadas e assistidas por seus respectivos patronos - objetivando sua transferência para a reserva remunerada da Polícia Militar de Pernambuco. O autor alega, em síntese, que é Cabo da PMPE desde 1989, contando com mais de 36 anos de serviço, e que teve seu pedido de transferência para a inatividade indeferido administrativamente. Aduz que o indeferimento baseou-se no fato de o autor responder a um processo criminal, o que, segundo ele, viola o princípio da presunção de inocência e seu direito adquirido, além de agravar seu estado de saúde. Pediu, em sede de tutela de urgência e no mérito, que o ente público seja compelido a efetivar sua passagem para a reserva remunerada com proventos integrais. Requereu a gratuidade da justiça. Juntou documentos. Em decisão inaugural, a tutela de urgência foi indeferida (id. 212944181). Na mesma oportunidade, foi deferido o benefício da justiça gratuita ao autor. O réu apresentou defesa (id. 214139895), alegando, em síntese, a legalidade e constitucionalidade da norma que veda a transferência para a reserva de militar que responde a processo (art. 89, § 2º, 'a', da Lei nº 6.783/74). Sustenta que a jurisprudência dos Tribunais Superiores e do TJPE é pacífica em reconhecer a validade do dispositivo, que não ofende a presunção de inocência, tratando-se de medida acautelatória para resguardar o interesse público. Pugnou pela improcedência da demanda. Juntou documento. O autor apresentou réplica (id. 217304106), reiterando os termos da inicial e reforçando a tese de inconstitucionalidade e desproporcionalidade da norma, que impõe uma sanção antecipada e por tempo indeterminado. É o relatório. Em seguida, vieram os autos conclusos para sentença e remetidos do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital a este Gabinete da Central de Agilização Processual. É o que importa relatar. Decido. FUNDAMENTAÇÃO De início, entendo que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia é eminentemente de direito e os fatos relevantes já se encontram devidamente comprovados nos autos. Sem preliminares ou questões processuais pendentes de análise, e diante do conjunto probatório formado, passo, doravante, à análise do mérito. A controvérsia central da presente demanda reside em aferir a legalidade e a constitucionalidade da negativa administrativa que impediu a transferência do autor para a reserva remunerada, com fundamento no art. 89, § 2º, alínea "a", da Lei Estadual nº 6.783/1974, que veda a concessão do benefício ao policial militar que estiver respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição. O Estado de Pernambuco sustenta a plena validade da norma, argumentando que se trata de medida acautelatória, em consonância com os princípios da hierarquia e disciplina militares, e que a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ) e do Tribunal de Justiça de Pernambuco já pacificou o entendimento de que tal restrição não ofende o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados