Processo 0029960-27.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0029960-27.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0029960-27.2026.8.27.2729/TO AUTOR : PINHEIRO & ROCHA - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : DAGOBERTO LEOPOLDO PAES ANDRADE (OAB TO012859) ADVOGADO(A) : DAGOBERTO PINHEIRO ANDRADE FILHO (OAB TO04836A) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado. II - FUNDAMENTAÇÃO -   Da gratuidade da justiça A Constituição Federal estabelece que “ o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que  comprovarem  insuficiência de recursos ” (art. 5º, inciso LXXIV - destaquei). Por sua vez, nos termos da Súmula 481/STJ, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita  às pessoas jurídicas , com ou sem fins lucrativos, requer a  demonstração  da impossibilidade de arcarem com os encargos processuais. Além disso, o § 3º do art. 99, do CPC, estabelece que a mera alegação de insuficiência financeira somente é presumida verdadeira quando deduzida exclusivamente por pessoa natural. Assim, embora a pessoa jurídica também possa requerer o benefício da gratuidade de justiça, deve  comprovar  a dificuldade financeira, haja vista a presunção de que podem arcar com custas e honorários. Logo, ao contrário do que ocorre com as pessoas físicas, não basta a simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários, sob pena de comprometer suas atividades. Sendo assim, considerando que o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial não se encontra acompanhado de prova robusta da situação financeira da empresa autora, deve ser esta intimada para juntar aos autos documentos que comprovem sua impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do mencionado pedido. Para tanto, deverá  juntar cópias dos seguintes documentos, sem exceção :  i)  extratos bancários de  todas   as contas de sua titularidade, dos últimos 7 meses;  ii)  cópia das últimas 2 declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica apresentadas à Secretaria da Receita Federal;  iii)  Balancete patrimonial e contábil do ano de 2025 e 2026, até o momento;  iv)  Certidão simplificada de imóveis de sua propriedade, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que possui sede, devendo conter o número das matrículas registradas em sua propriedade, ou certidão negativa de propriedade. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito.  - Da apreciação da tutela de urgência previamente à análise da gratuidade da justiça Sem prejuízo do dever da parte autora de comprovar a situação de hipossuficiência econômica para concessão da gratuidade da justiça, antecipo a análise do pedido de urgência e demais pedidos preliminares formulados na inicial, visando a garantir a celeridade e a economia processual. Ressalvo, todavia, que a  validade da deliberação sobre a tutela de urgência   e o prosseguimento dos atos subsequentes  ficam  condicionados  ao integral cumprimento da regularização. - Da tutela provisória da urgência A parte requer, em sede de  tutela provisória de urgência:   a)  a abstenção de retirada, desligamento remoto ou bloqueio do sistema ; b)   a abstenção de excussão da alienação fiduciária ; c)  a abstenção de negativação, protesto e vencimento antecipado ; d) a   s uspensão da exigibilidade das parcelas ; e)  a vistoria técnica pela Weber Solar em 10 dias ; (f)  o restabelecimento do acesso ao monitoramento junto ao sistema ; e g)  a correção integral do sistema…

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