Processo 0029968-65.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0029968-65.2026.8.19.0000 Assunto: Limitada / Espécies de Sociedades / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 3 VARA EMPRESARIAL Ação: 0330102-89.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00363533 AGTE: LUCIANA RIBEIRO FARIA ADVOGADO: RAFAEL DA ROCHA CASTILHO OAB/RJ-130641 ADVOGADO: MATHEUS RODRIGUES BARCELOS OAB/RJ-163297 ADVOGADO: JACQUELINE TARDELLI MOSER OAB/RJ-185862 AGDO: FRANCISCO RIBEIRO FARIA ADVOGADO: MARCIO OLIVEIRA DE BARROS OAB/RJ-216287 Relator: DES. HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029968-65.2026.8.19.0000 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0330102-89.2021.8.19.0001 AGTE : LUCIANA RIBEIRO FARIA AGDO : FRANCISCO RIBEIRO FARIA RELATOR: DES. HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal interposto contra decisão do MM. Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, exarada nos seguintes termos: "Trata-se de ação de exigir contas proposta por LUCIANA RIBEIRO FARIA em face de FRANCISCO RIBEIRO FARIA alegando ser titular de 46% das quotas representativas do capital social da sociedade ADMINISTRAÇÃO DE BENS F B FARIA LTDA enquanto o réu, seu irmão, é titular de 54%, totalizando um valor de R$ 4.378.592,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e noventa e dois mil reais) dividido em cotas de R$ 1,00 (um real). Afirma que foi alijada da administração da sociedade e que, desde então, se vê privada de exercer os seus direitos de sócia. Segue relatando que seu irmão, réu na presente demanda, vem descumprindo suas obrigações legais e contratuais enquanto administrador da sociedade, não prestando nenhuma informação a sua sócia e irmã e ignorando completamente todos os seus pedidos nesse sentido. Informa ainda que o lucro da Sociedade provém dos alugueres pagos mensalmente pelos diversos locatários dos seus imóveis, sendo esta a principal fonte de renda da autora. Aduz que os conflitos se iniciaram no exercício de 2016 (ano-calendário 2015) e que a partir daí o réu vem privando a autora de informações essenciais ao exercício dos seus direitos de sócia. Segue relatando episódios que exemplificam que o sócio age na empresa sem prestar contas a autora, que recebe valores repassados a título de dividendos sem memória de cálculo. Alega que, conforme consta do registro da Sociedade na JUCERJA, não existem publicações ou registros publicamente disponíveis de atos societários nos últimos 5 (cinco) anos, tampouco disponibilização de documentos da administração da Sociedade, referentes ao mesmo período. Assim sendo, a autora enviou 3 notificações extrajudiciais, datadas de 24.9.2021, 22.10.2021 e 18.11.2021, (doc. 7), solicitando ao irmão e sócio a disponibilização de cópias do balanço patrimonial, do demonstrativo de resultado econômico e da documentação de suporte aplicável necessária à análise das contas da administração da sociedade, relativas a, no mínimo, os cinco últimos exercícios sociais, mas não obteve resposta. Por fim, finaliza seu relato informando que não tem obtido informações e documentos sobre as atividades que vêm sendo exercidas pela sociedade, inclusive no que toca à destinação dos seus recursos. Requer a prestação das contas da gestão da sociedade desde o exercício de 2016 (ano-calendário 2015). Despacho inicial…
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