Processo 0029998-04.2020.8.16.0030

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0029998-04.2020.8.16.0030
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0029998-04.2020.8.16.0030   Processo:   0029998-04.2020.8.16.0030 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$9.484,52 Exequente(s):   EXPORTEC LTDA - EPP Executado(s):   FÁBIO CARRIJO   DECISÃO 1. Embora o art. 139, IV, do Código de Processo Civil preveja a possibilidade de adoção de medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”, não é possível a sua aplicação indiscriminada, dada a necessidade de se evitarem arbitrariedades.  Não por outro motivo, a jurisprudência do Tribunal de Justiça tem exigido o preenchimento de certos requisitos para o deferimento de medidas desta natureza. À propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS ATÍPICAS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ART. 139, IV, DO CPC/2015. SUSPENSÃO DA CNH. IMPOSSIBILIDADE. PARTE QUE NÃO COMPROVOU O ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS TÍPICAS. EXECUÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA DE FORMA MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR. ART. 805 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE ESQUIVAMENTO DA OBRIGAÇÃO OU DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO.- Para a concessão de medidas atípicas, faz-se necessário o cumprimento de alguns requisitos: a) o esgotamento de todos os meios típicos de execução; b) que o meio atípico pretendido se mostre, ao menos num primeiro momento, eficiente para o resultado almejado (adimplemento da obrigação); c) o comando não seja discricionário, ilógico e/ou desproporcional.- No caso dos autos, não há elementos que justifiquem a aplicação das medidas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC/2015, a fim de satisfazer o crédito, porquanto não há indícios de esquivamento ou dilapidação do patrimônio que impeçam o cumprimento da obrigação, além da ausência de comprovação do esgotamento dos meios típicos e de efeito prático da suspensão da CNH. Recurso não provido. (TJPR - 18ª C.Cível - 0057549-49.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 21.12.2020)  A busca pela satisfação do crédito não pode se afastar de preceitos constitucionais que impedem a restrição de direitos individuais, e que resguardam a manutenção de uma vida minimamente digna.  Não se trata, contudo, de negar aplicabilidade ao dispositivo, mas de adequar a sua aplicação às peculiaridades do caso concreto, sempre observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.  Também com relação aos mencionados postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, tem a jurisprudência do Tribunal de Justiça, em diversos casos, considerado a medida de suspensão de CNH desproporcional. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O BLOQUEIO DE CNH E DO CARTÃO DE CRÉDITO DOS EXECUTADOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE ALEGANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA. NÃO ACOLHIMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. A medida de suspensão da CNH e do cartão de crédito dos executados revela-se inadequada para o fim buscado, sendo desproporcional, notadamente porque atinge a pessoa dos devedores, não somente seu patrimônio. RECURSO NÃO…

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