Processo 0029998-20.2016.8.17.2001

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0029998-20.2016.8.17.2001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Seção B da 15ª Vara Cível da Capital
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0029998-20.2016.8.17.2001 AUTOR(A): PAULO ANDRE MOUSINHO COSTA OLIVEIRA ESPÓLIO - REQUERIDO: ECENG CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os Artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil disciplinam o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prevendo a necessidade de instauração de incidente próprio, para observância plena do contraditório e ampla defesa, excetuada a hipótese de requerimento na Petição Inicial, nos termos do Artigo 134, § 2º, do CPC. Sendo assim, porque não se cuida de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado na exordial, a pretensão das exequentes deve ser formulada e processada através do respectivo incidente processual, em autos apartados, distribuídos por dependência a este Feito executório. Nesse sentido (destaques meus): “AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REPARATÓRIA DE DANO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE EM APARTADO – PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO FORMULOU PEDIDO NESSE SENTIDO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 133, 134, §§ 1º e 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não havendo pedido formulado na petição inicial acerca da desconsideração da personalidade jurídica da recorrida, é de rigor a instauração de incidente em apartado, nos termos do que determinam os artigos 133, caput, e 134, caput e §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil. 2. O rito da ação de execução de título extrajudicial não comporta a dilação probatória que necessita o incidente. (TJPR - 8ª C.Cível - 0056453-33.2019.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: Juiz Ademir Ribeiro Richter - J. 30.03.2020) (TJ-PR - AI: 00564533320198160000 PR 0056453-33.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Juiz Ademir Ribeiro Richter, Data de Julgamento: 30/03/2020, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/04/2020)” “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS E APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA. DECISÃO QUE DETERMINOU INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PROCESSUAL PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. NECESSIDADE. REQUERIMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORMULAÇÃO EM AUTOS APARTADOS E VINCULADOS AO PRINCIPAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 134 “CAPUT” E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 11ª C. Cível - 0045996-05.2020.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: Desembargadora Lenice Bodstein - J. 15.03.2021) (TJ-PR - ES: 00459960520208160000 PR 0045996-05.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargadora Lenice Bodstein, Data de Julgamento: 15/03/2021, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/03/2021)” “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insucesso em tentativa de satisfação de crédito, após a realização das buscas de praxe. Credor que requer a desconsideração da personalidade jurídica da devedora. Pedido formulado por simples petição. Inadequação. Desconsideração da personalidade jurídica que, no regime instituído pelo atual CPC, deve ser requerida a partir da instauração de incidente processual próprio, a pedido da parte interessada, nos termos dos artigos 133 e 134, do diploma processual civil. Desconsideração da…

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