Processo 0030001-02.2016.8.18.0140

TJPI • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0030001-02.2016.8.18.0140
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0030001-02.2016.8.18.0140 Recorrente: ARIANA CASTRO DE SOUSA Recorrido: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Especial (id. 30021131), interposto por nos autos do Processo nº 0030001-02.2016.8.18.0140, com fulcro no art. 105, III, “a”, da CF, contra acórdão de id. 28977153, proferido pela 1ª Câmara Especializada Criminal deste TJPI, assim ementado, in litteris: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. EVIDENCIADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA EX OFFICIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de apelação criminal interposta em favor das acusadas ARIANA CASTRO DE SOUSA e VERÔNICA OLIVEIRA SILVA, visando, preliminarmente, o reconhecimento da prescrição intercorrente, a declaração de nulidade por cerceamento de defesa em razão da suposta juntada do laudo conclusivo após a sentença, a nulidade das provas colhidas por invasão domiciliar sem mandado judicial, e, no mérito, a absolvição pela falta de provas suficientes para condenação ou a desclassificação do delito imputado, a reforma da dosimetria da pena e o reconhecimento do tráfico privilegiado. As recorrentes foram condenadas pelo crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, e a defesa busca a reforma da decisão com base nas nulidades processuais arguidas e na revisão da dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão cinge-se em analisar as seguintes teses: "a) Seja reconhecida a prescrição intercorrente, tendo em vista o transcurso de aproximadamente 09 anos entre o fato delituoso e a intimação da sentença; b) Seja declarada a nulidade por cerceamento de defesa em razão da juntada do laudo conclusivo de química forense após a prolação da sentença; c) Seja declarada a nulidade das provas colhidas por invasão domiciliar sem mandado judicial e ausência de investigação prévia adequada; d) Sejam as apelantes absolvidas ante a ausência de provas de materialidade delitiva; e) Seja o delito imputado desclassificado para a forma prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006; f) Seja reformada a dosimetria da pena aplicada às apelantes; g) Seja reconhecido o benefício do tráfico privilegiado previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06”. III. Razões de decidir 3. Quanto à alegada prescrição intercorrente, entre a publicação da sentença e a presente data, não transcorreu lapso temporal superior a 12 anos, razão pela qual não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente ou superveniente; 4. Em relação ao suposto cerceamento de defesa, o Laudo de Química Forense foi anexado anteriormente à sentença, e o laudo definitivo apenas confirmou as conclusões do laudo preliminar de constatação, inexistindo qualquer demonstração de prejuízo concreto à defesa, requisito indispensável para o reconhecimento de nulidade processual, conforme o princípio pas de nullité sans grief; 5. Sobre a alegada nulidade da busca domiciliar, reconheço a preclusão consumativa da matéria, pois a defesa arguiu esta nulidade somente em sede de apelação, quando deveria tê-lo feito na primeira oportunidade processual. Ademais, as apelantes foram presas em situação de flagrante delito, e o STJ tem reconhecido que, em situações de flagrância permanente, a entrada em domicílio é permitida mesmo sem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados