Processo 0030005-92.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0030005-92.2026.8.19.0000 Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SEROPEDICA 1 VARA Ação: 0802277-45.2022.8.19.0077 Protocolo: 3204/2026.00364034 AGTE: BANCO PAN S.A ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/RJ-200533 AGDO: SELMA BRAZ FIRMINO BORGES ADVOGADO: BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA DE FARIA OAB/RJ-232797 Relator: DES. SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO DECISÃO: Agravo de Instrumento nº 0030005-92.2026.8.19.0000 Agravante: Banco Pan S/A Agravada: Selma Braz Firmino Borges Juízo prolator do decisum recorrido: Mariana Medina Teixeira Relator: Des. SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de IE nº 79582884 (autos originários), proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Seropédica, a qual, nos autos de Ação de Repactuação de Dívidas proposta pela ora Agravada, deferiu a tutela antecipada pleiteada, nos seguintes termos (grifos nossos): "Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PREVISTA NO ARTIGO 104-A DO CDC (INTRODUZIDO PELA LEI 14.181/21 - SUPERENDIVIDAMENTO) ajuizada por SELMA BRAZ FIRMINO BORGES em face de CREFISA SA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, alegando, em síntese, que contraiu empréstimos consignados junto às empresas rés que passaram a realizar descontos superiores a 30% de seus rendimentos. Diante disso, pugna a autora pela tutela de urgência para que os réus sejam impedidos de efetuar descontos que ultrapassem os 30% de seus vencimentos básicos, que suspendam a exigibilidade dos demais valores devidos, ao menos até a realização da audiência de conciliação prevista no artigo 104-A do CDC, e, ainda, se abstenham de incluir o nome da parte autora em cadastros de restrição de crédito, tais como SERASA, SPC e afins, sob pena de multa a ser cominada pelo juízo, a qual sugere em R$500,00 diários a se consolidar em 90 dias. Inicial acompanhada de documentos de ID 38540210/38540233. Ante a análise da peça exordial e demais documentos, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, porquanto comprovado que a parte demandante faz jus ao benefício. Anote-se onde couber. Passo a apreciar o pedido de antecipação de tutela. Para que que seja deferida a tutela antecipada é necessário o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, quais sejam: a prova da verossimilhança da alegação autoral, o fundado receio de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, exigindo-se, ainda, a ponderação acerca da existência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, na forma do disposto §3º do artigo 300, do Código de Processo Civil. Observa-se, no caso, presentes estes requisitos, pois os descontos efetuados no rendimento da parte autora associados ao tempo de trâmite da ação judicial podem causar dificuldades para prover seu sustento e o de sua família. Ressalta-se que a premissa maior de proteção e defesa do consumidor na hipótese de superendividamento é a sua própria dignidade, pois os efeitos decorrentes dessa condição são incompatíveis com o respeito da mesma. Isto porque o crédito permite a satisfação de necessidades primárias para a maioria da população brasileira, revelando que na relação obrigacional de crédito existem importantes aspectos da vida humana que, se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.