Processo 0030033-91.1982.8.24.0023

TJSC • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0030033-91.1982.8.24.0023
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Última publicação
18/06/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Inventário Nº 0030033-91.1982.8.24.0023/SC REQUERENTE : HELIO OSNI DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : THEMIS SEVERO DOS SANTOS (OAB SC059621) REQUERENTE : NILCEA MARIA DA SILVEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : THEMIS SEVERO DOS SANTOS (OAB SC059621) REQUERENTE : JANETE NORMALINA DA SILVEIRA PINHEIRO ADVOGADO(A) : THEMIS SEVERO DOS SANTOS (OAB SC059621) REQUERENTE : JAIME OSNI DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : THEMIS SEVERO DOS SANTOS (OAB SC059621) INTERESSADO : THALIA MORAIS SILVEIRA MOREIRA XAVIER ADVOGADO(A) : THEMIS SEVERO DOS SANTOS INTERESSADO : JOSIANE MORAIS ADVOGADO(A) : THEMIS SEVERO DOS SANTOS INTERESSADO : VALDECI CARNEIRO ADVOGADO(A) : THEMIS SEVERO DOS SANTOS INTERESSADO : CARMEN CARNEIRO PRATTS ADVOGADO(A) : THEMIS SEVERO DOS SANTOS INTERESSADO : TEREZINHA CARNEIRO ADVOGADO(A) : THEMIS SEVERO DOS SANTOS INTERESSADO : VALDIR CARNEIRO ADVOGADO(A) : THEMIS SEVERO DOS SANTOS INTERESSADO : ROSELI DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : THEMIS SEVERO DOS SANTOS INTERESSADO : ZENAIDE SILVEIRA ADVOGADO(A) : THEMIS SEVERO DOS SANTOS INTERESSADO : MARLI RIBEIRO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : THEMIS SEVERO DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do exposto no item "c" de E 385.1 , relativamente ao ITCMD de Normalina da Costa Silveira , intime-se o Estado de Santa Catarina para manifestação, em 15 (quinze) dias. 2. De fato, tratando-se de cessão não onerosa (E 329.1 ), dispenso o cumprimento do item 4, "d)" de E 350.1 , uma vez que incide na hipótese o ITCMD na modalidade de doação (E 385.4 ). 2.1. Acerca do referido imposto, e visto a iliquidez momentânea do espólio, ressalto ser passível de quitação após a homologação, tendo em vista a permissão para conversão do inventário para o rito do Arrolamento Sumário, considerando a partilha amigável, nos termos do art. 662 do CPC. Logo, intime-se a inventariante para manifestação sobre, em 15 (quinze) dias. 3.  Necessária, contudo, a retificação do plano de partilha apresentado (E 385.1 ). Isso visto que a anotação das medidas exatas do terreno que caberão a cada herdeiro importaria em fracionamento do solo/desmembramento do terreno, o que deve ser postulado pelas vias judiciais/administrativas próprias. Caso pretendam os herdeiros permanecer com os bens em condomínio, deverão tão somente especificar as frações/porcentagem do todo que caberão a cada um, conforme partilha legal. Assim, intime-se a inventariante para retificação do plano de partilha, em 15 (quinze) dias. 3. Cumprido, intime-se a meeira, representada por Defensor Público, para manifestação, em igual prazo. 4. Gere-se a guia de custas e intime-se a inventariante para pagamento em 15 (quinze) dias, ficando desde já autorizada a quitação com o valor constante em subconta, se assim requerido. 5 . Corrijam-se os CPFs dos herdeiros consoante requerido nos itens 6.2 e 6.3 de E 385.1 . 6. Retifico o valor da causa no sistema para R$ 2.195.523,91. 7. Tudo cumprido, voltem para homologação. ÍNDICE: Rito (inventário/arrolamento) INVENTÁRIO CONJUNTO -  193.1 Inventariante NILCEA MARIA DA SILVEIRA Autor(a) da Herança NORMALINA DA COSTA SILVEIRA OSNI ANTONIO DA SILVEIRA Custas iniciais (fls.) JG - indeferida - Pagamento postergado para o final GRJ -  FALTA VC - R$ 2.195.523,91 Editais 369.1 Fazendas 378.1 ;  384.1 ; 367 CENSEC (testamento) (fls.) NORMALINA:  295.6  - negativa OSNI:  198.14  - negativa Certidão de óbito do(a) de cujus; NORMALINA:  198.26 OSNI:  198.23 262.2  - casamento   Negativa…

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