Processo 0030041-32.2025.4.05.8201
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0030041-32.2025.4.05.8201 AUTOR: JOANA JAQUELINE HERCULANO DE AZEVEDO OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JESSICA KELLY AZEVEDO OLIVEIRA - PB26018 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório circunstanciado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 e art. 1º da Lei n. 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação ajuizada por JOANA JAQUELINE HERCULANO DE AZEVEDO OLIVEIRA por meio da qual requer o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade e sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, consistente no NB 630.291.662-7, espécie 31, cessado administrativamente em 03/12/2025 após avaliação médico-pericial que concluiu pela ausência de comprovação de incapacidade laborativa apta a justificar a prorrogação do benefício (id. 135900373 - pág. 3). Discute-se, portanto, a existência de incapacidade laborativa a partir da cessação do benefício anterior e o preenchimento dos demais requisitos legais para o benefício por incapacidade permanente. Da prova médica e da incapacidade Considerando-se os documentos médicos apresentados e a cessação administrativa do benefício, foi designada perícia médica judicial. Eis as principais constatações formuladas pelo expert colaborador do juízo (id. 152239614): Processo nº 0030041-32.2025.4.05.8201. Autora: JOANA JAQUELINE HERCULANO DE AZEVEDO OLIVEIRA. Réu: INSS. Especialidade: Clínica Médica / Terapia Intensiva. Perito: Dr. Allysson Magno Soares Ribeiro (CRM PB 9165). Data da perícia: 13/03/2026. Idade: 51 anos. Experiência laboral anterior: técnico em farmácia (CBO 3251-15). Data declarada de afastamento do trabalho: 2016. Diagnóstico: Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia (CID 10 - M51.1) -- incapacita; Fibromialgia (CID M79.7) -- incapacita; Síndrome do túnel do carpo (CID 10 - G56.0) -- incapacita; Ansiedade generalizada (CID 10 - F41.1) -- não incapacita; Espondilose não especificada (CID 10 - M47.9) -- portadora. Exame físico: estado geral preservado, consciente, colaborativa e orientada, com deambulação independente porém com postura antálgica durante a avaliação; fácies de dor durante a movimentação e à palpação de segmentos musculoesqueléticos; sensibilidade dolorosa aumentada à palpação em múltiplos pontos-gatilho distribuídos em diferentes regiões corporais; limitação da amplitude de movimento em segmentos avaliados, principalmente durante a mobilização ativa, em razão de dor referida; força muscular global preservada (grau 5/5), sem déficits motores focais evidentes. Quesitos - formulário geral: III.1: opção A -- incapacitação total (incapacitada para toda e qualquer atividade laborativa). III.3: a continuidade do trabalho implica risco de agravamento em razão de instabilidade motora e psíquica. III.4: permanente. III.5: NÃO -- não é possível estimar tempo de recuperação. III.6: decorrente de progressão/agravamento -- SIM. III.7: DII em 04/12/2024 (data dos exames que evidenciaram o quadro atual). III.8: NÃO -- a incapacidade não cessou. III.10: SIM -- necessita de auxílio permanente de outra pessoa para as atividades da vida diária. Quesitos - formulário do INSS: Quesito 4.3: incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício. Quesito 5: permanente. Quesito 8: não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Quesito 11: SIM -- há necessidade de acompanhamento…
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