Processo 0030055-86.2026.8.17.2001

TJPE • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0030055-86.2026.8.17.2001
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Seção A da 11ª Vara Cível da Capital
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030055-86.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240996366, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença requerido por Jaqueline de Oliveira Cavalcante, representada por José Genivaldo Cavalcante, em face de Hapvida Assistência Médica Ltda, objetivando a execução de obrigação de fazer fundada em título executivo judicial (sentença proferida nos autos do processo de referência nº 0017201-94.2025.8.17.2001), que confirmou a tutela antecipada anteriormente deferida para compelir a operadora a custear integralmente o tratamento sob o regime de internamento domiciliar (Home Care) de alta complexidade . O valor da causa foi fixado em R$ 1.106.039,25 . Regularmente intimada, a executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 240102036), acompanhada de guia de depósito judicial parcial . Em suas razões, requereu preliminarmente a concessão de efeito suspensivo . No mérito, alegou a inexequibilidade do título e inexigibilidade da obrigação por ausência de trânsito em julgado , a força vinculante da tese fixada na ADI 7.265/STF e o caráter taxativo do Rol de Procedimentos da ANS, aduzindo a falta de cobertura obrigatória contratual ou legal para o serviço de Home Care, bem como a impossibilidade de arcar com insumos farmacêuticos e hospitalares em ambiente residencial por falta de previsão contratual. Requer a equiparação do técnico de enfermagem 24 horas à figura de mero cuidador doméstico, sustentando que tais cuidados e o suporte assistencial devem ser arcados pela família da paciente, sob o prisma do art. 229 da Constituição Federal e do art. 1.696 do Código Civil. A exequente apresentou Resposta à Impugnação (ID 240191616) . Argumentou a inviabilidade do efeito suspensivo ante a iminência de dano irreversível à saúde da paciente. No mérito, salientou que o quadro clínico é de extrema gravidade (paciente traqueostomizada e dependente de ventilação mecânica contínua por BIPAP), respaldado por laudo pericial judicial isento que atestou a indispensabilidade do tratamento. Refutou a aplicação da ADI 7.265 e a tese de exclusão de insumos, invocando a natureza substitutiva da internação domiciliar em relação à hospitalar. Por fim, pugnou pelo afastamento da caução face à natureza estritamente alimentar do crédito destinado à manutenção da vida, requerendo a rejeição da impugnação e a regular continuidade do feito executivo com a destinação dos valores devidos à prestadora técnica (Alpha Home Care Ltda). Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório. O feito comporta julgamento imediato, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida prescinde de dilação probatória complementar, estando devidamente instruída com os documentos acostados pelas partes e a prova pericial produzida na fase de conhecimento. Requer a Seguradora executada a suspensão da execução, ante a ausência de trânsito em julgado do título executivo. Contudo, conforme dita o art. 525, § 6º, do CPC, a concessão de tal eficácia pressupõe a…

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