Processo 0030066-27.2018.8.19.0066
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0030066-27.2018.8.19.0066 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0030066-27.2018.8.19.0066 Protocolo: 3204/2026.00204792 RECTE: JOÃO BOSCO DE ALMEIDA LACERDA ADVOGADO: AMANDA AMORIM DE SOUZA OAB/RJ-201397 RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0030066-27.2018.8.19.0066 Recorrente: JOAO BOSCO DE ALMEIDA LACERDA Recorrido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 708/724, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto em face de acórdão da 22ª Câmara de Direito Privado, assim ementado: "EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MATERIAL E MORAL. AUTOR QUE ALEGA TER RECEBIDO MENSAGEM PARA ATUALIZAR MÓDULO DE SEGURANÇA DA INTERNET BANKING E DEPOIS SOFRIDO DIVERSOS GOLPES. USO DE SENHA PESSOAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em face de sentença, pela qual o d. Magistrado julga improcedentes os pedidos autorais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne do presente recurso consiste em verificar a existência de responsabilidade objetiva da instituição financeira ré, na qual o autor, ora apelante, mantém conta corrente, em razão de transações financeiras indevidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Falha na prestação de serviços não configurada. O golpe sofrido pelo autor é bastante conhecido e praticado por quadrilhas especializadas, modalidade de estelionato praticado já há algum tempo, inclusive, amplamente, divulgado pelos meios de comunicações. 4. Transações que foram feitas com uso de senha pessoal. Assim, verifica-se hipótese de culpa exclusiva do consumidor e de terceiros estelionatários. Aplicação do artigo 14, § 3º, inciso II, do CDC. 5. Impossibilidade de responsabilização do réu pela falta do dever de cautela por parte do autor, tampouco por fato de terceiros, que aconteceu fora do estabelecimento bancário, e, portanto, não se insere no risco do empreendimento. IV - DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO." Em suas razões recursais, alega violação aos artigos 489, §1º, IV do CPC, quanto à prestação jurisdicional, e artigos 6, VIII, e 14 do CDC, no mérito recursal propriamente dito. Sustenta que o acórdão recorrido afastou a responsabilidade da instituição financeira sob fundamento de culpa exclusiva do consumidor, mesmo diante de fraude eletrônica ocorrida no âmbito de operações bancárias. Contrarrazões no ID 729. É o brevíssimo relatório. O recurso não pode ser admitido no que respeita à alegação de ofensa ao artigo 489, §1º, IV do Código de Processo Civil, pois não se vislumbra na hipótese vertente que o acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos no citado dispositivo. O órgão julgador apreciou adequadamente as teses suscitadas no processo e abordou as questões apresentadas pelas partes de forma suficiente a formar convencimento, observando assim o que…
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