Processo 0030073-07.2019.8.16.0021
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL SENTENÇA - 0030073-07.2019.8.16.0021 RELATÓRIO Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa com pedido de imissão provisória na posse ajuizada por COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. em face de LUIZ AUGUSTO MILITÃO DA SILVA. Na Petição Inicial (Ref. mov. 1.1), a Autora alegou a necessidade de constituição de servidão administrativa sobre uma faixa de terras de propriedade do Réu, visando a passagem da linha de distribuição de energia elétrica denominada LDAT 138 KV CASCAVEL – CONCÓRDIA. Sustentou que a área foi declarada de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 6557 (Ref. mov. 1.6). Informou que a área total atingida corresponde a 592,64 metros quadrados, conforme memorial descritivo (Ref. mov. 1.4) e planta de georreferenciamento (Ref. mov. 1.7). Apresentou laudo de avaliação administrativa (Ref. mov. 1.5), ofertando a quantia de R$ 2.635,17 a título de indenização. Requereu a concessão de liminar para imissão provisória na posse e, ao final, a procedência do pedido para a constituição definitiva da servidão. A inicial veio acompanhada de documentos, incluindo a matrícula do imóvel (Ref. mov. 1.8) e comprovantes de recolhimento de custas (Ref. mov. 1.9 e 1.10). O juízo determinou a realização de avaliação judicial prévia para fins de análise do pedido liminar (Ref. mov. 14.1). O laudo de avaliação judicial foi encartado aos autos (Ref. mov. 44.1), seguido de manifestações e esclarecimentos (Ref. mov. 51.1 e 60.1). A Autora apresentou parecer técnico assistencial (Ref. mov. 1PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL 55.2) e prestou esclarecimentos sobre a área atingida (Ref. mov. 63.1). A decisão interlocutória (Ref. mov. 65.1) deferiu o pedido liminar de imissão provisória na posse, condicionada ao depósito prévio. A Autora comprovou o depósito judicial no valor de R$ 3.522,19 (Ref. mov. 68.2). O mandado de imissão na posse foi expedido (Ref. mov. 87.1) e devidamente cumprido, conforme auto de imissão de posse (Ref. mov. 91.1). O Réu compareceu aos autos (Ref. mov. 93.1) e apresentou Contestação (Ref. mov. 103.1). Em sede preliminar, alegou a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, especificamente as licenças ambientais para a instalação da obra. No mérito, alegou vícios no procedimento administrativo e impugnou o valor ofertado pela Autora, defendendo a necessidade de justa indenização a ser apurada mediante perícia técnica, e requereu a incidência de juros compensatórios e moratórios. A Autora apresentou Réplica (Ref. mov. 107.1), rechaçando as preliminares arguidas e reiterando os termos da Petição Inicial. As partes foram intimadas para especificação de provas (Ref. mov. 108.1), tendo o Réu requerido a produção de prova pericial e juntado vídeo e fotografia (Ref. mov. 112.1 e 114.1), enquanto a Autora também pugnou pela prova técnica (Ref. mov. 115.1). A decisão de saneamento e organização do processo (Ref. mov. 124.1) rejeitou a preliminar de ausência de 2PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL documentos indispensáveis (licenças ambientais), fixou os pontos controvertidos e deferiu a produção de prova pericial de engenharia. Regularmente produzida a perícia, o Laudo Pericial foi apresentado (Ref. mov. 175.1), apurando o valor indenizatório de R$ 7.484,58. A Autora manifestou expressa concordância com o laudo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.