Processo 0030090-73.2024.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação a ambas as rés: em relação à Flytour Business Travel e Turismo Ltda., pela ilegitimidade passiva reconhecida; e em relação à Débora Araujo Viagens, pela
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