Processo 0030091-97.2024.8.17.2810

TJPE • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0030091-97.2024.8.17.2810
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0030091-97.2024.8.17.2810 EMBARGANTE: RUBEM GOMES DA CUNHA EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Embargos à Execução ajuizada por RUBEM GOMES DA CUNHA em face de BANCO BRADESCO S/A, objetivando o reconhecimento de excesso de execução, o recálculo do débito e o afastamento de encargos tidos por abusivos. O Embargante alega que celebrou com a instituição bancária ré um Instrumento Particular de Confissão de Dívida, restando inadimplente por conta de dificuldades financeiras. Defende a incidência do Código de Defesa do Consumidor e afirma, escorado em laudo técnico particular anexado à exordial, que a cobrança no feito executivo contém abusividades referentes a juros não pactuados e acima do limite legal, resultando em desequilíbrio e onerosidade excessiva. Requereu o abatimento dos valores e a aplicação da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil. Foi proferida decisão, id. 189665156, deferindo ao Embargante os benefícios da gratuidade judiciária e determinando a citação do Embargado. O réu apresentou defesa (id. 208052947), alegando, em síntese, que as disposições do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao caso e que não existe teto legal de juros para as instituições financeiras. Defendeu o princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), a regularidade e a licitude de todas as taxas estipuladas e a total inocorrência de excesso de execução. Por fim, impugnou a gratuidade da justiça outorgada ao autor. Posteriormente, o Banco Embargado protocolou petição (id. 234035088) noticiando a celebração de um acordo entre as partes, o qual fora objeto de homologação judicial nos autos da Execução, pugnando pela extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. O Banco Embargado protocolou petição (id. 234035088) noticiando a celebração de um acordo entre as partes, o qual previu o reconhecimento da dívida e seu parcelamento. Juntou aos autos a minuta de transação (id. 234039050) e informou que o respectivo ajuste já fora objeto de homologação judicial nos próprios autos da Execução correlata (nº 0023348-71.2024.8.17.2810), pugnando pela extinção do feito. A celebração de acordo na ação executiva principal, com a repactuação da dívida, acarreta a perda superveniente do objeto dos embargos, uma vez que o título anterior foi substituído pela nova obrigação assumida na transação. Assim, carece o embargante de interesse processual no prosseguimento deste incidente. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, diante da perda superveniente do interesse processual. Condeno a embargante em custas e honorários de 10%, contudo suspendo a exigibilidade em relação ao autor/embargante por ser beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC). Com a publicação desta sentença, determino que desde logo se certifique o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do CPC, diante da preclusão lógica do interesse recursal.. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, datado e assinado eletronicamente. Raquel Evangelista Feitosa Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados