Processo 0030113-78.2025.8.16.0182
TJPR • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo: 0030113-78.2025.8.16.0182(Recurso Inominado) Relator(a): Camila Henning Salmoria Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 22/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. SERVIÇO DE MENTORIA ONLINE. EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. RESTITUIÇÃO LIMITADA AOS VALORES EFETIVAMENTE COMPROVADOS. COMPROVAÇÃO DE APENAS DOIS PAGAMENTOS. ÔNUS DOS AUTORES. ARTIGO 373, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO. I. Caso em exame:I.1. Os autores narraram que contrataram serviço de mentoria online oferecido pela requerida, efetuando pagamento no valor aproximado de R$ 20.000,00, sendo R$ 10.000,00 via Pix e o restante parcelado em 12 vezes de R$ 999,93 no cartão de crédito. Afirmaram que, já na primeira reunião, o serviço prestado mostrou-se genérico e dissociado do que havia sido ofertado. Alegaram, ainda, que exerceram o direito de arrependimento no dia seguinte à primeira reunião, requerendo o cancelamento do contrato e o reembolso integral, o que foi recusado pela requerida, que manteve as cobranças. Diante de tais fatos, requereram a rescisão contratual, a restituição dos valores pagos, no montante de R$ 10.999,93, e indenização por danos morais;I.2. A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão inicial para condenar a requerida a se abster de realizar cobranças, protestos ou negativação relacionados ao contrato rescindido, sob pena de multa, bem como ao pagamento de R$ 10.999,93, a título de danos materiais, e indenização por danos morais no valor de R$2.000,00 para cada autor (mov. 27.1/29.1);I.3. Os autores pugnaram pela reforma da sentença sustentando que a condenação por danos materiais não abrangeu a totalidade dos valores pagos e cobrados no contrato, apesar de comprovado o parcelamento, devendo a restituição refletir a integralidade da relação contratual rescindida (mov. 40.1). II. Questões em discussão: possibilidade de ampliação da condenação por danos materiais para alcançar valores não comprovados nos autos.III. Razões de decidir: Extrai-se da sentença: “Em relação aos danos materiais, a parte Requerente demanda a condenação da parte Requerida no valor de R$10.999,93. Tal valor encontra-se comprovado por meio dos documentos de movimentações 1.7 e 1.8, valor a respeito do qual a parte Requerida não apresentou impugnação, portanto, incontroverso e presumido como verdadeiro, nos termos do artigo 344 do CPC.”Vale acrescentar que, a indenização por danos materiais deve restringir-se ao montante efetivamente comprovado nos autos, nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbindo à parte autora a demonstração da extensão do prejuízo. No presente caso, foram juntados apenas dois comprovantes de pagamento, correspondentes aos valores de R$ 10.000,00 e R$ 999,93 (movs. 1.7 e 1.8), inexistindo prova específica de outros pagamentos, o que afasta a possibilidade de ampliação da condenação para além dos valores reconhecidos na sentença.Jurisprudência relevante: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003629-67.2024.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria - J. 30.06.2025.TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000239-55.2025.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juiz Irineu Stein Junior - J. 24.03.2026.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.