Processo 0030165-18.2025.4.05.8103
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0030165-18.2025.4.05.8103 AUTOR: FRANCISCO CLEANIO SENA NASCIMENTO CURADOR ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO ROMULO BEZERRA DA SILVA - CE46529 CURADOR do(a) AUTOR: JOSE GOMES DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença I - Relatório Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995. Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, segundo o rito da Lei 10.259/2001, em que a parte autora objetiva que seja restabelecido o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência NB 703.881.232-8, desde a data de sua cessação (19/08/2025), com o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros de mora e correção monetária. II - Fundamentação Delimitação da controvérsia No que concerne ao ponto controverso da lide, verifica-se que o benefício foi cessado em razão da avaliação biopsicossocial contrária à manutenção do benefício (ID 120651878). Em petição de contestação (ID 155156092), o INSS impugnou o laudo pericial, aduzindo que não houve atendimento do critério deficiência, sob a alegação de que o laudo médico pericial não esclareceria acerca da existência de impedimentos de longo prazo. Ademais, impugnou a miserabilidade, alegando que a parte autora não possuiria inscrição no CadÚnico ou que o cadastro estaria desatualizado, impossibilitando a concessão do benefício assistencial. Portanto, tenho que a controvérsia da presente lide se refere a ambos os requisitos. Análise da controvérsia O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito constitucional regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que exige, para a pessoa com deficiência, a comprovação de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Conforme a base normativa e o modelo biopsicossocial adotado pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), a deficiência é caracterizada pela interação dessas alterações nas funções ou estruturas do corpo com diversas barreiras ambientais e sociais, que podem obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. No caso concreto, a parte autora, FRANCISCO CLEANIO SENA NASCIMENTO, nascido(a) em 10/05/2003, alega ser pessoa com deficiência mental. O laudo pericial judicial realizado em 05/12/2025, constante do ID 136318581, atesta que o periciado apresenta quadro clínico compatível com retardo mental moderado a grave (CID-10 F72), de natureza congênita. O perito judicial foi categórico ao afirmar que o autor apresenta prejuízos importantes nas funções cognitivas, comunicativas, sociais e adaptativas, com ausência de autonomia para a vida independente, sendo o quadro descrito por psiquiatra em 2021 e 2025, mantendo estabilidade e cronicidade. A documentação psiquiátrica acostada aos autos, como o atestado médico de 04/10/2025 (ID 124809267), corrobora o diagnóstico de CID-10 F72 e descreve que o paciente apresenta atitude pueril, discurso pobre, inteligência prejudicada, pensamento com conteúdo empobrecido e concreto, não reconhece dinheiro, letras ou números, não consegue dar referências sobre endereço, idade, telefone, ou ter conhecimentos básicos sobre sua região. Conclui que o autor não possui autonomia social, necessita de vigilância e cuidados de rotina, e não consegue tomar decisões legais sobre sua vida, manejar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.