Processo 0030167-14.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela requerida Direcional Engenharia S/A, bem como as demais questões preliminares eventualmente arguidas, por não verificar óbice ao regular prosseguimento do feito. Declaro saneado o processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Fixo como pontos controvertidos de fato a existência de obstáculo imputável às requeridas ao adimplemento contratual pela autora; a regularidade da constituição em mora; a val
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