Processo 0030195-97.2020.8.06.0171
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo n. 0030195-97.2020.8.06.0171 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: LUIZA MARIA VENANCIO APELADO: MUNICÍPIO DE TAUÁ EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DA APOSENTADORIA. TEMA 516 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por servidora pública municipal contra sentença que, em ação de cobrança ajuizada em face do Município de Tauá, julgou improcedente o pedido de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas, ao reconhecer a prescrição da pretensão, nos termos do art. 487, II, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se o termo inicial da prescrição quinquenal para pleitear a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada deve ser a data do afastamento/aposentadoria da servidora ou a data de homologação do ato pelo Tribunal de Contas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão de conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída possui natureza indenizatória e decorre de ato único, não configurando relação de trato sucessivo. 4. O direito à conversão em pecúnia surge no momento da aposentadoria, ocasião em que o servidor público é afastado do exercício de suas funções, tornando-se inviável a fruição da licença-prêmio. 5. O Tema 516 do Superior Tribunal de Justiça fixa como termo inicial da prescrição a data da aposentadoria do servidor público. Desse modo, o posterior registro do ato de aposentadoria pelo Tribunal de Contas não altera o marco inicial da prescrição quinquenal, que corresponde à passagem do servidor à inatividade. 6. No caso concreto, a servidora foi afastada do exercício de suas funções em razão da aposentadoria concedida em 2014, momento em que surgiu a pretensão à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas. Tendo a ação sido ajuizada apenas em 2020, após o transcurso de mais de cinco anos, resta configurada a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. 7. A sentença recorrida aplica corretamente a orientação jurisprudencial consolidada, devendo ser mantida. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, II; CPC, arts. 85, § 11, e 98, § 3º; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, arts. 884 a 886. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.254.456/PE (Tema 516), Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 15/10/2012; STJ, AgInt no PUIL 519/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 18/08/2022; STJ, PUIL 1.325/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 07/05/2020. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima relacionadas, acorda a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, parte integrante deste. Fortaleza/CE, 18 de maio de 2026. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora e Presidente do órgão julgador RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto por Luiza Maria Venâncio contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá/CE, que, nos autos da ação de cobrança ajuizada pela ora apelante em face do Município de Tauá, extinguiu o processo com resolução do mérito, ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.