Processo 0030198-17.2024.8.27.2729

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0030198-17.2024.8.27.2729
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0030198-17.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0030198-17.2024.8.27.2729/TO APELANTE : CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU) ADVOGADO(A) : NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) APELADO : JOANA GOES DE CASTRO MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DECISÃO Trata-se de  RECURSO ESPECIAL interposto pela  CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA , com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, objetivando a reforma de acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. A propósito, transcreve-se a ementa do referido acórdão ( ACOR1 ) encartado no  evento 13 :  Ementa : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA ATUAÇÃO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. VEDAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL. RESTITUIÇÃO SIMPLES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta por entidade fechada de previdência complementar contra sentença proferida em ação declaratória cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. A parte autora alegou que os contratos de empréstimo consignado firmados diretamente com a ré continham encargos financeiros excessivos e incompatíveis com sua natureza jurídica, razão pela qual pleiteou a limitação dos juros remuneratórios ao percentual de 1% ao mês, a vedação à capitalização mensal e a restituição dos valores pagos indevidamente. A sentença acolheu parcialmente os pedidos, reconhecendo a ilegalidade da cobrança de juros superiores aos limites legais e da capitalização mensal, determinando a devolução simples dos valores pagos a maior, rejeitando o pedido de indenização por danos morais. A entidade apelante sustenta sua ilegitimidade passiva, a necessidade de litisconsórcio com instituições financeiras, e a legalidade dos encargos pactuados, requerendo a reforma integral da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a entidade de previdência complementar atuou como legítima contratante dos empréstimos consignados, assumindo a posição de credora; (ii) determinar a legalidade da cobrança de juros superiores a 1% ao mês e da capitalização mensal por entidade que não integra o Sistema Financeiro Nacional; e (iii) definir a forma adequada de restituição dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os contratos foram firmados diretamente entre a parte autora e a entidade apelante, que figura como beneficiária dos descontos consignados e contratante das obrigações, não se tratando de mera intermediária, o que afasta a preliminar de ilegitimidade passiva e a necessidade de formação de litisconsórcio com instituições financeiras. 4. A CIASPREV, na qualidade de entidade fechada de previdência complementar, não integra o Sistema Financeiro Nacional e, portanto, não possui autorização legal para atuar como instituição financeira, tampouco para impor capitalização mensal de juros ou percentuais superiores aos limites legais estabelecidos no Código Civil e na Lei de Usura. 5. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a capitalização mensal somente é permitida às instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil e expressamente prevista nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados