Processo 0030203-76.2011.4.01.3400
TRF1 • Apelação Criminal
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0030203-76.2011.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: ALEXANDRE LIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA CARVALHO BOCAYUVA - DF41954-A e MAURICIO RICARDO DA SILVA - DF20312-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): ELENILDE MARIA DUARTE MAURICIO RICARDO DA SILVA - (OAB: DF20312-A) ALEXANDRE LIMA MARCELA CARVALHO BOCAYUVA - (OAB: DF41954-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458590668) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0030203-76.2011.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030203-76.2011.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: ALEXANDRE LIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA CARVALHO BOCAYUVA - DF41954-A e MAURICIO RICARDO DA SILVA - DF20312-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):SOLANGE SALGADO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 2ª INSTÂNCIA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO GAB 31 - DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0030203-76.2011.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A Exma Sra Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva (Relatora): Trata-se de apelações criminais interpostas por ALEXANDRE LIMA (ID 175567524), ELENILDE MARIA DUARTE (ID 175567529), JOÃO CARDOSO FARIAS (ID 175567537) e CLÁUDIO DE MORAES MACHADO (ID 175567533), contra a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal do Distrito Federal (ID 175567520), que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para: a) Absolver os réus CLÁUDIO DE MORAES MACHADO, LUCIANO ALVES CAVALCANTI e MARCELO DE SOUZA FERNANDES da imputação da prática do crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP. b) Absolver os réus LUCIANO ALVES CAVALCANTI e MARCELO DE SOUZA FERNANDES da imputação da prática do crime previsto no art. 312 do CP, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP. c) Condenar o réu ALEXANDRE LIMA às penas de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de detenção e 18 (dezoito) dias-multa pela prática do crime do art. 90 da Lei 8.666/93; e 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa pelo delito tipificado no art. 312 c/c o art. 327, §2°, ambos do CP. Aplicado o art. 69 do CP, a pena total fixada foi de 7 (sete) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de '34 (trinta e quatro)' (sic, cf. item 102 da sentença) (rectius: 36) dias-multa, à base de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente em janeiro/2007, corrigidos monetariamente. d) Condenar a ré ELENILDE MARIA DUARTE às penas de 2 (dois) anos 11 (onze) meses de detenção e 14 (quatorze) dias-multa pela prática do crime do art. 90 da Lei 8.666/93; e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa pelo delito tipificado no art. 312 do CP. Aplicado o art. 69 do CP, a pena total fixada foi de 5 (cinco) anos e 5 (cinco) meses, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, à base de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente em janeiro/2007, corrigidos monetariamente. e) Condenar o réu JOÃO CARDOSO FARIAS às penas de 2 (dois) anos e 1 (um) mês de detenção e 10 (dez) dias-multa pela prática do crime do art. 90 da Lei 8.666/93; e 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão e 10 (dez)…
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