Processo 0030223-23.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0030223-23.2026.8.19.0000 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0812405-38.2025.8.19.0007 Protocolo: 3204/2026.00366682 AGTE: JEFFERSON DIAS DE PAULA ADVOGADO: JORGE LUIS DE PAULA ROQUE OAB/RJ-206134 AGDO: BANCO ITAÚ S/A AGDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. MARIANNA FUX DECISÃO: Agravante: Jefferson Dias De Paula Agravado 1: Banco Itaú S/A 2: Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN Relatora: Desembargadora Marianna Fux D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer, movida pelo ora agravante contra Banco Itaú S/A e Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN, indeferiu a tutela de urgência pleiteada, nos seguintes termos (id 272659643): "1 - Defiro a gratuidade de justiça, diante da declaração de hipossuficiência econômica e dos documentos que sugerem insuficiência de recursos para arcar com a demanda sem prejuízo do sustento próprio e/ou da família. Anote-se. 2- Indefiro, ao menos por ora, o requerimento de tutela de urgência porque, como se extrai da petição inicial e dos documentos que a instruíram, não foram demonstrados os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, de modo que se revela necessário estabelecer o contraditório e oportunizar a dilação probatória. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça melhor os fatos narrados na petição inicial, especialmente de que forma o veículo teria sido entregue ou passou à posse de seu antigo advogado, bem como quais circunstâncias teriam possibilitado a alegada venda do bem sem sua autorização. Deverá ainda esclarecer se houve outorga de procuração, autorização para uso, guarda ou qualquer outro vínculo que justificasse a posse do veículo pelo referido advogado, bem como juntar eventuais documentos que possua a respeito da alegada alienação do automóvel. 3 - Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação ou mediação (art. 334 do CPC), sem prejuízo de posterior realização no curso do feito, em qualquer momento, caso requerido pelas partes. 4 - Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Quanto ao modo de citação, observem-se as seguintes prescrições (art. 246 do CPC): a) Cite-se, preferencialmente, por meio eletrônico, nos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, ressaltando-se que, se não houver confirmação em até 3 dias úteis contados do recebimento da citação eletrônica, cite-se pelo correio (exceto se o citando for pessoa de direito público) ou, sendo infrutífera, por oficial de justiça, ocasião em que a parte ré deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 246, "caput e §§ 1º-A, I e II, 1º-B e 1ºC, do CPC). b) Cite-se pelo correio, não sendo possível a citação eletrônica, exceto se o citando for pessoa de direito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.