Processo 0030231-70.2025.8.27.2729
TJTO • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Mandado de Segurança Cível Nº 0030231-70.2025.8.27.2729/TO AUTOR : PAX NACIONAL PREVER SERVICOS POSTUMOS LTDA ADVOGADO(A) : MYLENA ESCUDERO GUTIERREZ DE ASSIS (OAB MT033806) ADVOGADO(A) : JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO (OAB MT09172B) ADVOGADO(A) : JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES (OAB MT012009) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por PAX NACIONAL PREVER SERVICOS PÓSTUMOS LTDA. contra ato atribuído ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO . Relata que foi surpreendida com o registro de três autuações por infrações de trânsito (E110000877, E110000970 e E110000969), supostamente ocorridas no dia 10 de abril de 2025, na cidade de Palmas/TO, envolvendo o veículo funerário de placa QPQ9I10, de sua propriedade. Afirma que, na referida data, o veículo encontrava-se recolhido em uma oficina mecânica na cidade de Cuiabá/MT para realização de reparos e manutenção, situação que teria perdurado de fevereiro de 2025 até 06 de junho de 2025. Assevera ser materialmente impossível que o automóvel tenha se envolvido nas infrações apontadas, uma vez que não teria se deslocado de Cuiabá no período mencionado, conforme demonstrariam as notas fiscais, checklists da autorizada Mercedes-Benz e formulários TRP acostados à inicial. Alega que o ato administrativo é ilegal e arbitrário, violando seu direito líquido e certo de não sofrer penalidades por infrações que comprovadamente não cometeu. Pugna por concessão de tutela liminar para suspender os efeitos das autuações e, no mérito, requer a declaração de nulidade das três autuações por infrações de trânsito. O pedido liminar foi indeferido, conforme decisão do evento 25 . O impetrante interpôs agravo de instrumento que não foi conhecido ( evento 41 ). A autoridade impetrada prestou informações ( evento 63 ). Sustenta a legalidade das autuações, destacando que os autos de infração foram lavrados em conformidade com o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro e que as notificações foram devidamente postadas dentro do prazo legal. Ressalta que as autuações decorrem da declaração de agente de trânsito, que possui presunção de veracidade, e que um dos registros aponta, inclusive, que o condutor evadiu-se do local com o veículo após abordagem. O Município de Palmas manifestou interesse em integrar o feito e ratificou as informações da autoridade impetrada ( evento 64 ). O Ministério Público absteve-se de intervir no feito, por entender que a matéria trata de interesse puramente particular ( evento 67 ). Em síntese, é o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO A pretensão da parte impetrante é obter tutela jurisdicional que declare a nulidade de três autos de infração de trânsito, ao argumento de que o veículo autuado estava em manutenção em outra unidade da federação na data dos fatos. É assente que o mandado de segurança submete-se a procedimento específico, em que não se admite dilação probatória, justamente porque tem por objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, aquele que se apresenta manifesto na sua existência, sem necessitar de comprovação posterior à impetração. No caso em apreço, a controvérsia reside no confronto entre a prova documental apresentada pela impetrante (notas fiscais e checklists de oficina em Cuiabá/MT) e a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos praticados pelos agentes de trânsito de Palmas/TO. Verifica-se que os documentos apresentados pela impetrante ( evento 1,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.