Processo 0030260-90.2014.4.01.3820
TRF1 • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0030260-90.2014.4.01.3820/MG EXECUTADO : JOSE PAULO THOMAZ ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO DE MORAIS PINTO (OAB MG156639) DESPACHO/DECISÃO O arrematante Wendel Wagner dos Santos Assunção requer a expedição de carta de arrematação retificada para incluir o valor da entrada, no importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), bem como o valor e o número das parcelas remanescentes. Requer ainda a imissão urgente na posse com requisição de força policial e de arbitramento de taxa de ocupação mensal pela posse injusta do ocupante (evento 110). Os autos vieram conclusos para decisão. Decido. No caso em apreço, o arrematante do imóvel demonstrou que o Oficial do 9º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte emitiu Nota Devolutiva em 22/04/2026, sob o protocolo nº 52325, condicionando o registro do título à retificação da carta de alienação (evento 110 - OUT4). A pendência indicada pela serventia extrajudicial refere-se à necessidade de fazer constar expressamente no corpo da carta de alienação o valor e o número exato das parcelas mensais relativas ao saldo parcelado, conforme o art. 98, §5º, da Lei nº 8.212/1991. O art. 98, § 5º, da Lei 8.212/91 prevê expressamente os requisitos formais que devem constar na carta de arrematação na alienação parcelada: Art. 98, § 5º Realizado o depósito, será expedida carta de arrematação, contendo as seguintes disposições: a) valor da arrematação, valor e número de parcelas mensais em que será pago; (...) No caso concreto, verifica-se que a carta de alienação originalmente homologada indicou apenas que o pagamento seria parcelado em 59 parcelas, sem contudo registrar o valor individualizado de cada prestação mensal, o que inviabilizou a qualificação registral do título (evento 98). Conforme o auto de alienação homologado por este juízo, o valor total do negócio de R$158.570,00 (cento e cinquenta e oito mil e quinhentos e setenta reais), com a entrada de R$80.000,00 reais já quitada, restando o saldo a ser adimplido em 59 parcelas mensais sucessivas de R$1.331,70 reais cada, acrescidas de correção monetária pela taxa Selic (evento 98 - AUTO3). Assim, impõe-se o deferimento do pedido para determinar a retificação da carta de alienação, fazendo constar tais elementos formais. Direito do Arrematante à Imissão na Posse do Imóvel O adquirente de bem imóvel alienado judicialmente possui o direito subjetivo de ingressar na posse direta da coisa arrematada. Concluída a alienação com a homologação judicial e a expedição do respectivo título de propriedade, a posse exercida pelo executado ou por terceiro detentor perde o seu respaldo jurídico, configurando esbulho possessório a resistência na desocupação. O art. 903, § 3º, do CPC autoriza expressamente a expedição de mandado de imissão na posse após o aperfeiçoamento da arrematação. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o juízo da execução fiscal é o competente para determinar, nos próprios autos, a imissão na posse do imóvel arrematado, em observância aos princípios da economia e da celeridade processual: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL. AÇÃO PRÓPRIA. DESNECESSIDADE. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional e ao Recurso Especial de Fábio Carniel. 2. A decisão agravada consignou que o acórdão recorrido estava em dissonância do entendimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.