Processo 0030277-47.2025.8.04.1000

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0030277-47.2025.8.04.1000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Última publicação
25/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RETENÇÃO DE SALÁRIO EM CONTA-CORRENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações Cíveis interpostas por instituição financeira e por consumidor contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de restituição de valores e indenização por danos morais. 2. O caso trata da retenção integral de verba salarial depositada em conta-corrente pela instituição bancária para a amortização de débitos vencidos do correntista. 3. O juízo de primeiro grau limitou a retenção a 30% dos rendimentos líquidos, determinando a restituição simples do excedente e fixando danos morais em R$ 1.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. O propósito dos recursos consiste em definir: (i) se o recurso da instituição financeira atende ao princípio da dialeticidade; (ii) se a retenção integral de salário para pagamento de dívidas bancárias é legítima; (iii) se a restituição do indébito deve ocorrer na forma dobrada; e (iv) se o valor fixado a título de danos morais comporta majoração. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso interposto pelo banco não deve ser conhecido por violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que as razões recursais não impugnaram o fundamento central da sentença (aplicação analógica do limite de 30% às retenções em conta-corrente), limitando-se a reproduzir argumentos genéricos da contestação. 6. A retenção da integralidade dos vencimentos do consumidor para satisfação de crédito bancário é ilícita, pois priva o indivíduo de sua subsistência básica e viola o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). 7. É adequada a aplicação analógica do limite de 30% previsto para empréstimos consignados como parâmetro de preservação do mínimo existencial em descontos efetuados diretamente em conta-corrente onde é creditado o salário. 8. A apropriação indevida de verba alimentar que excede o limite de 30% configura conduta contrária à boa-fé objetiva, ensejando a repetição em dobro do indébito, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. 9. O dano moral decorre da privação abrupta de recursos alimentares. O valor de R$ 1.000,00 deve ser majorado para R$ 5.000,00 para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em conformidade com os precedentes deste Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Primeiro recurso não conhecido. Segundo recurso conhecido e parcialmente provido. 11. Tese de julgamento: “É ilícita a retenção integral de salário em conta-corrente para pagamento de débitos bancários, devendo o desconto ser limitado, por analogia, ao percentual de 30% dos rendimentos líquidos, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e dever de restituição em dobro do excedente (art. 42, parágrafo único, do CDC)." ______________________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 1º, III; CPC, art. 932, III; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.085; STJ, Súmula 362; TJAM, Apelação Cível 0620087-44.2017.8.04.0001; TJAM, Apelação Cível 0736455-97.2021.8.04.0001

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