Processo 0030300-72.2008.5.20.0004

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0030300-72.2008.5.20.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
15/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0030300-72.2008.5.20.0004 RECLAMANTE: EWERTON SIMOES DE OLIVEIRA E OUTROS (3) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e073bda proferido nos autos. DESPACHO   1- Falem os autores, querendo, sobre os documentos apresentados pela executada com a manifestação de #id:ea6c769, informando se se ainda pende de cumprimento alguma obrigação de fazer ou pagar. 2- Caso ainda haja alguma obrigação de pagar pendente, devem os autores apresentar cálculos de liquidação em relação aos valores remanescentes e exclusivamente em relação aos exequentes que ainda mantinham o vínculo ativo após outubro de 2018, preferencialmente mediante o uso do PJe-Calc,  com anexação do arquivo PJC ao sistema, a fim de conferir celeridade na análise das contas, discriminando os valores devidos a título de contribuição previdenciária (segurado e empresa), OBSERVANDO REGIME DE COMPETÊNCIA, bem como a IN 1500/2014 da SRF em relação ao imposto de renda, caso os tributos sejam devidos. O autor poderá também utilizar o link “CÁLCULOS TRABALHISTAS” disponibilizado no site www.trt20.jus.br.,. Prazo de 8 dias. 3- Após serem apresentadas as contas, notifique-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, manifestar-se sobre as contas, indicando os itens e valores objeto das discordância, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, § 2º da CLT. 4-  Havendo impugnação, encaminhe-se o feito para a Contadoria da Vara para prestar informações, devendo emitir parecer, ficando desde já autorizada a elaborar novos cálculos, acaso detectadas irregularidades.   5- Em seguida, conclua-se o feito para julgamento. 6- Havendo manifestação de concordância pelos exequentes, ou decorrido o prazo sem manifestação, restará conferida quitação pelos valores já levantados, devendo vir os autos conclusos para extinção da execução. ARACAJU/SE, 14 de maio de 2026. HORACIO RAYMUNDO DE SENNA PIRES SEGUNDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA - EWERTON SIMOES DE OLIVEIRA - ATOS FONSECA DE OLIVEIRA - ADILSON ANTONIO CORREA

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