Processo 0030304-51.2026.4.05.8000

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0030304-51.2026.4.05.8000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal AL
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0030304-51.2026.4.05.8000 AUTOR: J. M. A. D. S. D. L. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: RAYANA LAYLLA AMORIM DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA - AL20735 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEX EZEQUIEL DA SILVA - AL21236 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, nos seguintes termos: Ausência de declaração, firmada de próprio punho e sob as penas da lei, constando nome de cada membro da família que resida sob o mesmo teto, com o respectivo número de inscrição no CPF e grau de parentesco, a remuneração (ou remuneração média) percebida por cada um (com valores expressos em moeda corrente), bem como constando informações do imóvel em que reside, segundo novo formulário loas, disponível desde 25 de julho de 2014 no site da Seção Judiciária de Alagoas(http://www.jfal.jus.br/servicos/processos/eletronicos/creta/normas-especificas). Ausência de documento(s) de identificação (RG e/ou CPF) do(s) membro(s) da família residente(s) sob o mesmo teto da autora, para fins de análise do critério objetivo do benefício assistencial, qual seja, a miserabilidade econômica indexada pela renda per capta, segundo previsão do art. 20 da Lei nº 8.742/93 e entendimento do STF na ADI 1232-1/DF. Fundamento e decido. 1. Na hipótese em perspectiva, não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, verifico não preenchidos os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste feito. 2. Daí, como as emendas à inicial têm se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, malferindo os princípios da celeridade e da economia processual previstos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.099/95, não vejo como considerá-las compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Federais. 3. Assim, penso que esta unidade deve tomar medidas adequadas e sancionadoras para casos como o presente, desconsiderando a hipótese de emenda à inicial por incompatibilidade com o rito deste JEF, até como forma de exigir uma maior responsabilidade processual dos autores. 4. Por todo o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. 5. Sem custas e honorários. 6. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. JUIZ FEDERAL / JUÍZA FEDERAL 14ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS

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