Processo 0030358-13.2022.8.27.2729

TJTO • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0030358-13.2022.8.27.2729
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Palmas
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Inquérito Policial Nº 0030358-13.2022.8.27.2729/TO INVESTIGADO : SIDINEIS COÊLHO VIANA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB TO00284A) DESPACHO/DECISÃO Após a apresentação do relatório final pela autoridade policial, o membro do Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito em epígrafe nos seguintes termos: O presente procedimento criminal foi instaurado como escopo de apurar em quais circunstâncias foi a óbito o nacional CLÉBISON RIBEIRO DOS SANTOS, fato este ocorrido na data de 03/09/2017, no município de Palmas/TO, após confronto com Policiais Militares em serviço. Extrai-se do feito que, na fatídica data, após serem informados da ocorrência de crime de roubo, ocorrido no Plano Diretor de Palmas, uma equipe da Polícia Militar foi até o local dos fatos. No trajeto, os policiais avistaram dois indivíduos trafegando em uma motocicleta com as mesmas características dos autores do crime e em atitude suspeita, razão pela qual decidiram abordar tais indivíduos. Segundo restou apurado, ao perceber a aproximação dos policiais, os suspeitos empreenderam fuga, porém foram perseguidos. Durante a perseguição policial, aqueles indivíduos adentraram a uma área de mato e efetuaram disparos de arma de fogo contra os agentes públicos, ocasião em que os policiais, para revidar a injusta agressão, efetuaram disparos contra os meliantes, sendo um deles, posteriormente identificado como sendo CLÉBISON RIBEIRO DOS SANTOS, foi alvejado e detido, enquanto seu comparsa conseguiu se evadir. Após o confronto, constatando que o meliante ainda apresentava sinais vitais, os policiais o conduziram à UPA, porém ele não resistiu às lesões corporais sofridas e veio a óbito. Em poder de CLÉBISON RIBEIRO DOS SANTOS foram apreendidos um revólver calibre .38, uma mochila contendo um simulacro de pistola, nove tabletes de substância análoga à maconha, porções de substância análoga ao crack e à cocaína, a quantia de R$ 58,50 em dinheiro, bem como a motocicleta Honda/CG 125 Fan, de cor preta, utilizada na fuga, a qual foi posteriormente identificada como produto de roubo ou furto. I nstaurado o procedimento criminal investigatório, foram empreendidas as diligências necessárias à sua conclusão, tendo a Autoridade Policial competente relatado os autos e sugerido o arquivamento em razão dos policiais militares terem agido no estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa, causas de exclusão da ilicitude/antijuridicidade. Ante o exposto e, sem maiores delongas, o Ministério Público do Estado do Tocantins, por seu órgão de execução, face a presença de causa de excludente de ilicitude (legítima defesa e/ou estrito cumprimento do dever legal), promove o arquivamento dos presentes autos de inquérito policial, pugnando pela homologação judicial. Pois bem. Ao julgar as ADI’s 6.298, 6.300 e 6.305, o e. STF decidiu “ Por maioria, atribuir interpretação conforme ao caput do art. 28 do CPP, alterado pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver ”. Além disso, a Suprema Corte “ Por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao § 1º do art. 28 do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados