Processo 0030418-83.2022.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Cumprimento de sentença Nº 0030418-83.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE : CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. ADVOGADO(A) : LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB SP200651) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, ressalta-se que a nova versão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB 2.0 está completamente integrada ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) , este último gerido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) . Tal integração proporciona maior agilidade, transparência e segurança jurídica na realização dos atos registrais. A conexão com o SERP viabiliza consultas e operações por meio de interfaces de programação (APIs), facilitando a comunicação entre os sistemas e os cartórios extrajudiciais, em conformidade com os princípios constitucionais da transparência e da eficiência administrativa. No que tange à integração com o SREI, a CNIB 2.0 permite a realização eletrônica dos registros de ordens de indisponibilidade, eliminando a necessidade de envio de ofícios físicos e centralizando as informações em um ambiente único. Esse modelo assegura um fluxo operacional completo para pesquisa, registro de indisponibilidade e penhora de bens imóveis, conferindo mais rapidez aos trâmites processuais e maior confiabilidade aos dados manejados. Diante disso, com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil , AUTORIZO a realização de pesquisa de bens imóveis eventualmente vinculados ao CPF/CNPJ do(a) executado(a), por meio da plataforma CNIB 2.0, com o objetivo de verificar a existência de bens passíveis de constrição. Ressalte-se, contudo, que o resultado obtido a partir da CNIB indica apenas a presença de vínculos entre o CPF/CNPJ pesquisado e atos constantes nas matrículas imobiliárias , não sendo apto, por si só, a comprovar a efetiva titularidade do imóvel. Diante do exposto, DETERMINO à Secretaria: 1 - Realize-se a pesquisa por bens imóveis vinculados ao CPF/CNPJ do(a) executado(a) por meio da plataforma CNIB 2.0, visando à identificação de possíveis bens passíveis de constrição; 2 - Com os resultados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar: a) a indicação precisa das matrículas eventualmente localizadas; e b) a comprovação da titularidade dominial em nome do(a) executado(a); 3 - Havendo a regular comprovação da titularidade, fica desde já deferida a indisponibilidade dos imóveis indicados, devendo a medida ser registrada eletronicamente por meio da CNIB 2.0; 4 - Caso não sejam localizados bens imóveis em nome do(a) executado(a), intime-se a parte exequente para que informe se possui interesse na decretação de indisponibilidade genérica , a qual será analisada à luz das particularidades do caso concreto, observando-se os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da menor onerosidade ao devedor . Intime-se do disposto no item 80, Tabela IX, Anexo Único da Lei Estadual n.º 4.240/2023, que trata da cobrança de custas judiciais no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para o ato de “Consulta ao Sistema SISBAJUD, RENAJUD e outros sistemas com fins similares, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça. Cumpra-se. Palmas, 11/05/2026. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição
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