Processo 0030420-70.2025.4.05.8201
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0030420-70.2025.4.05.8201 AUTOR: J. A. A. D. L. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: VITORIA ALVES DE MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA - PB14892 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório circunstanciado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação ajuizada por J. A. A. D. L., menor impúbere representado por sua genitora, por meio da qual pleiteia a concessão de BPC - LOAS, qualificando-se como pessoa com deficiência. O indeferimento administrativo deu-se sob a seguinte motivação: "Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS" (id. 136781411 - pág. 1). A Data de Entrada do Requerimento (DER) ocorreu em 02/05/2025 (NB 723.430.311-2). Nesse contexto, a questão controvertida consiste em examinar se o demandante possui impedimento de longo prazo, nos termos do art. 20, §2º, da Lei n. 8.742/93. Procedeu-se à designação de perícia médica judicial, cujo laudo traz as seguintes conclusões relevantes ao deslinde da questão (id. 160340277): PROCESSO Nº.: 0030420-70.2025.4.05.8201 - AUTOR: J. A. A. D. L. - RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ESPECIALIDADE: ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA - Idade: 7 anos - DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: 09/04/2026 HISTÓRICO E EXAME FÍSICO: Paciente é uma criança. Apresenta sequela congênita compatível com comprometimento parcial do plexo braquial esquerdo, cursando com encurtamento do membro superior esquerdo e limitação parcial de mobilidade. Apesar da deformidade estrutural, apresenta adaptação funcional satisfatória, sem evidências de comprometimento total do membro. Sendo assim, não preenche os requisitos para concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), pois ficou demonstrado impedimento de longo prazo nem deficiência física. I.1) O(a) autor(a) sofreu algum trauma com sequelas ou é portador de alguma doença crônica ou deficiência física ou mental? SIM ( x ) I.2) Qual o diagnóstico das sequelas do trauma, doença ou da deficiência física ou mental e o grau de acometimento? CID-10 P14.3 (lesão do plexo braquial ao nascimento). Diagnóstico: lesão do plexo braquial. 2.1) A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que o periciado é portador, segundo sua idade, causa-lhe limitação de desempenho e restrição na participação social? ( X ) NÃO. 2.2) A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que é portador(a) o(a) periciado(a) faz o mesmo demandar dos responsáveis atenção ou cuidado especial além do normal exigido para alguém de sua idade? NÃO ( X ) Intimada, a parte autora impugnou o laudo judicial (id. 160761881), sustentando, em síntese: (i) que o laudo seria internamente contraditório, pois o perito teria, no histórico, negado a deficiência e o impedimento de longo prazo e, simultaneamente, ao responder os quesitos I.1 e I.2, confirmado a existência de deficiência física e registrado o diagnóstico de lesão do plexo braquial (CID-10 P14.3); (ii) que teria havido omissão integral dos quesitos do bloco III (notadamente III.1, III.3 e III.10), deixados em branco, o que retiraria a motivação técnica da conclusão; (iii) que a metodologia seria inadequada, por se ter aplicado a uma criança formulário estruturado para aferir capacidade laboral de trabalhador adulto, quando o instrumento correto para avaliação de deficiência de menor seria o biopsicossocial…
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