Processo 0030478-74.2017.8.16.0001

TJPR • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0030478-74.2017.8.16.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Luciano Cauduro PRAZO DE 30 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Débora De Marchi Mendes, da 4ª Vara Cível de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Cheque, sob nº 0030478-74.2017.8.16.0001, em que é(são) POSITIVO EDUCACIONAL LTDA, e Luciano Cauduro,  e que nãoautor(es)réu(s) foi possível localizar pessoalmente a(s) , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPFparte(s) PromovidoLuciano Cauduro XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para, no ,CITAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis pagar o débito constante na inicial, no valor total de R$  5.044,27 (cinco mil e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) de que o cumprimento do mandado no prazo isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC).CIENTE(S) Ainda, fica(m) de que, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, será constituído de plenoCIENTE(S) direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica (m) de que, no prazo para embargos, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento)CIENTE(S) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, JOSE PAULO DO PRADO PORRAT, Analista Judiciário, conferi e digitei. Curitiba, 18 de julho de 2026. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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