Processo 0030489-68.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, conheço e dou parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença recorrida para: a) majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) determinar que os juros de mora sobre os danos morais e materiais incidam a partir do evento danoso
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