Processo 0030516-17.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Por efeito, entendo pelo indeferimento da exordial, uma vez que a parte Autora não cumpriu com a determinação judicial, ocorrendo, portanto, a hipótese do art. 321, § único do Código de Processo Civil. Em razão do exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito na forma do art. 321, pará
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