Processo 0030538-71.2022.8.16.0001
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0030538-71.2022.8.16.0001 Processo: 0030538-71.2022.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$23.540,78 Autor(s): ANDREIA CRISTIANI RIBEIRO (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Lothario Boutin, 220 Bloco 28, Apto. 602 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.110-522 - E-mail: cristiani28602@gmail.com - Telefone(s): (41) 99511-0717 Réu(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. (CPF/CNPJ: 08.343.492/0001-20) Av Professor Mario Werneck , 621 1ºAndar - estoril - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.455-610 - Telefone(s): (31) 3614-6968 SPAZIO COSENZA (CPF/CNPJ: 26.687.481/0001-49) Rua Lothario Boutin, 220 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.110-522 - Telefone(s): (41) 3308-0220 SENTENÇA. Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por Andreia Cristiani Ribeiro em face de MRV Engenharia e Participações S.A. e do Condomínio Spazio Cosenza, na qual narrou a autora que adquiriu imóvel residencial localizado no último andar do condomínio correquerido, o qual foi entregue antes do prazo contratual, tendo passado a apresentar, desde o início da posse, rachaduras nas paredes e, posteriormente, infiltrações recorrentes no teto e nas paredes, especialmente em períodos de chuva, problemas que se agravaram com o tempo e ocasionaram danos ao revestimento cerâmico, desprendimento de azulejos, umidade excessiva e prejuízos à habitabilidade do imóvel. Sustentou que laudo técnico apontou falhas construtivas relacionadas à insuficiência e má vedação do sistema de calhas, incorreta fixação de rufos metálicos e assentamento inadequado de revestimentos, bem como que as infiltrações foram intensificadas após serviços de pintura realizados pelo condomínio, os quais teriam danificado o telhado do edifício, permitindo a entrada de água da chuva. Afirmou que buscou solução administrativa junto à construtora e ao condomínio, sem êxito, sob alegação de encerramento do prazo de garantia e inércia do síndico, o que a levou a realizar reparos por conta própria para minimizar os danos, sem que os vícios estruturais fossem efetivamente sanados. Discorreu sobre a responsabilidade solidária da construtora pelos vícios de qualidade da construção e responsabilidade do condomínio pela manutenção das áreas comuns. Requereu, em sede de tutela de urgência, a determinação para que os réus procedessem imediatamente aos reparos necessários para eliminar as origens das infiltrações no imóvel. Ao fim, pugnou pela condenação da construtora à correção dos vícios construtivos, a condenação do condomínio à realização dos reparos no telhado do bloco onde se localiza a unidade da autora, bem como a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes das despesas suportadas com reformas e de indenização por danos morais em razão dos transtornos, frustração e abalo experimentados (seq. 1.1/1.15). Foi indeferida a concessão da tutela provisória almejada (seq. 18.1). Citadas (seq. 32.1 e 33.1), as rés ofereceram contestação. O Condomínio Spazio Cosenza ofereceu contestação, defendendo não possuir responsabilidade sobre os fatos, relatando que o edifício fora entregue no início de…
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