Processo 0030607-56.2017.8.19.0014

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0030607-56.2017.8.19.0014
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0030607-56.2017.8.19.0014 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0030607-56.2017.8.19.0014 Protocolo: 3204/2026.00290248 RECTE: TARCISIO BRUNO JEREMIAS VIEIRA ADVOGADO: RODRIGO FRANCISCO ALMEIDA OAB/RJ-199649 RECORRIDO: BANCO BMG S A ADVOGADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE OAB/RJ-165846 ADVOGADO: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO OAB/RJ-165788 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0030607-56.2017.8.19.0014 Recorrente: TARCISIO BRUNO JEREMIAS VIEIRA Recorrido: BANCO BMG S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 407/419, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face de acórdão da Vigésima Câmara de Direito Público, fls. 395/403, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO DO VALOR MÍNIMO DA FATURA EM FOLHA. ALEGAÇÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA. ART. 51, IV, DO CDC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA E DE DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenizatória, na qual o autor sustenta não ter autorizado o desconto do valor mínimo da fatura de cartão de crédito consignado em seu contracheque, alegando abusividade da cláusula contratual (art. 51, IV, do CDC), pleiteando devolução em dobro dos valores (art. 42, parágrafo único, do CDC) e indenização por danos morais (arts. 186 e 927 do CC; art. 5º, V e X, da CF; art. 6º, VI, do CDC). 2. Sentença de improcedência dos pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, reconhecendo a regular contratação, com autorização expressa para desconto em folha, e a inexistência de falha na prestação do serviço. 3. O autor requer a reforma do julgado para declarar a nulidade da cláusula de desconto mínimo, determinar a repetição do indébito em dobro e condenar a ré ao pagamento de compensação por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se é abusiva a cláusula que autoriza o desconto do valor mínimo da fatura de cartão de crédito consignado em folha de pagamento, à luz do art. 51, IV, do CDC; (ii) se houve cobrança indevida apta a ensejar repetição em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC); e (iii) se a conduta da instituição financeira configura ato ilícito gerador de dano moral (arts. 186 e 927 do CC). III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. Incide o Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90; Súmula 297 do STJ), impondo-se a análise sob a ótica do dever de informação (art. 6º, III, do CDC). 6. O termo de adesão firmado pelo autor contém autorização expressa para o desconto do valor mínimo da fatura em folha, evidenciando ciência quanto à modalidade de cartão de crédito consignado, inexistindo vício de consentimento ou afronta à boa-fé objetiva. 7. A modalidade contratual encontra amparo na MP nº 681/2015, convertida na Lei nº 13.172/2015, não se confundindo com empréstimo consignado tradicional. 8. O laudo pericial atestou que os descontos observaram as cláusulas pactuadas, inexistindo cobrança indevida ou pagamento a maior na modalidade efetivamente contratada. 9. Ausente cobrança indevida, descabe a repetição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC). 10. Inexistente ato ilícito ou falha na prestação…

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