Processo 0030611-75.2006.8.17.0001
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Câmara Cível - Recife - F:( ) Processo nº 0030611-75.2006.8.17.0001 APELANTE: SIRIUS FOMENTO MERCANTIL LTDA, BANCO DO BRASIL SA APELADO(A): JOSVALDO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI - ME INTEIRO TEOR Relator: GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Relatório: 6ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL NPU: 0030611-75.2006.8.17.0001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGADO: JOSVALDO REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA EIRELI - ME RELATÓRIO Trata-se de recurso de Embargos de Declaração opostos por BANCO DO BRASIL S/A contra o Acórdão (Id. 54522706) proferido por esta 6ª Câmara Cível que, nos autos de “Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais” (NPU 0030611-75.2006.8.17.0001), à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de Apelação, sendo mantida incólume a sentença de procedência que reconheceu a inexigibilidade do débito levado a protesto e condenou as demandadas, solidariamente, à restituição em dobro do valor pago parcialmente e aos consectários legais da sucumbência. Em suas razões recursais (Id. 55052054), o Embargante sustenta, em síntese, que o Acórdão prolatado padece de vício de omissão. Argumenta que o Colegiado deixou de analisar detidamente a sua tese de ilegitimidade passiva ad causam, reiterando que não possui vínculo contratual com a Autora e que figurou na relação jurídica como mero apresentante do título a protesto (endossatário-mandatário). Requer, ao final, o provimento do recurso, com a atribuição de efeitos infringentes para reformar o julgado, bem como para fins de prequestionamento expresso da matéria, apontando violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, e aos artigos 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil. Regularmente intimada, a parte Embargada apresentou contrarrazões (Id. 56348956), pugnando pela rejeição do recurso. Aduz a total ausência de omissão, evidenciando que o Acórdão tratou de forma expressa do tema da ilegitimidade passiva em seu bojo, assentando a responsabilidade civil objetiva da instituição financeira por negligência na conferência do adimplemento prévio do título. É o Relatório. Peço pauta. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator Voto vencedor: 6ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL NPU: 0030611-75.2006.8.17.0001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGADO: JOSVALDO REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA EIRELI - ME VOTO De início, observo que o presente recurso de Embargos de Declaração preenche os requisitos processuais de admissibilidade, notadamente a tempestividade, razão pela qual entendo pelo seu conhecimento. A matéria controvertida devolvida a este Colegiado está restrita a verificar a existência ou não do propalado vício de omissão no Acórdão embargado (Id. 54522706), o qual teria supostamente deixado de enfrentar a alegação de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S/A, bem como a necessidade de prequestionamento para interposição de recursos às instâncias superiores. O cerne da controvérsia reside em verificar se assiste razão ao Embargante em sua tese de que houve falha na prestação jurisdicional pela ausência de análise da sua condição de endossatário-mandatário. Compulsando detidamente os autos, entendo que a pretensão recursal não merece prosperar. Com efeito, os Embargos de Declaração constituem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.