Processo 0030651-05.2026.8.19.0000

TJRJ • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0030651-05.2026.8.19.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Câmara Criminal
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0030651-05.2026.8.19.0000 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: ITAIPAVA - 3 VARA DAS GARANTIAS Ação: 0800717-89.2026.8.19.0057 Protocolo: 3204/2026.00371140 IMPTE: ABRAAO PERIGOLO MANSUR PRATA DE OLIVEIRA OAB/MG-241255 PACIENTE: FERNANDA AMARAL BRANDAO AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DAS GARANTIAS DA COMARCA DE ITAIPAVA Relator: DES. FLÁVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU Funciona: Ministério Público DECISÃO: Habeas Corpus nº. 0030651-05.2026.8.19.0000 Processo originário nº. 0800717-89.2026.8.19.0057 Impetrante: Abraão Perigolo Mansur Prata de Oliveira Paciente: FERNANDA AMARAL BRANDÃO Autoridade Coatora: Juízo da Central de Audiências de Custódia da Capital Relator: Desembargador Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau D E C I S Ã O Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido liminar, impetrado em favor de FERNANDA AMARAL BRANDÃO. A paciente foi presa em flagrante em 02/05/2026 pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, tendo sido sua prisão convertida em preventiva em 04/05/2026 (ids. 279286787 e 279555259 - PJe). O Ministério Público, em 05/05/2026, ofereceu denúncia em face da paciente, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, V, ambos da Lei nº 11.343/2006 (id. 279886701 - PJe). Como razões para o writ, sustentou o impetrante, em síntese, o seguinte: (1) ausência de fundamentação concreta na decisão que indeferiu o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar e decretou a custódia cautelar da paciente, ao argumento de que o Juízo a quo teria se limitado a consignar que a paciente estaria longe dos filhos no momento da prisão, circunstância que, por si só, não seria apta a afastar a imprescindibilidade de sua presença para os cuidados das crianças; (2) desproporcionalidade da medida extrema, sob o fundamento de inexistirem elementos concretos indicativos de integração da paciente em organização criminosa estruturada ou de dedicação habitual à atividade ilícita, sustentando, ao revés, que a dinâmica dos fatos revelaria a figura da denominada "mula" ocasional do tráfico; (3) violação ao princípio da presunção de inocência; (4) violação ao princípio da homogeneidade, afirmando que consideradas as condições pessoais favoráveis da paciente, eventual condenação pelo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 poderia ensejar o cumprimento de pena em regime aberto, com possibilidade de incidência da causa de diminuição prevista no §4º do referido dispositivo legal e até mesmo a substituição por penas restritivas de direitos, o que evidenciaria a desproporcionalidade da manutenção da prisão preventiva; (5) condições pessoais favoráveis da paciente que é jovem, primária e possui bons antecedentes; e (6) direito à substituição da custódia por prisão domiciliar, nos termos do art. 318-A do Código de Processo Penal, por ser a paciente mãe de dois filhos menores de 12 anos, inexistindo circunstância excepcional que afaste a proteção integral da criança. Por essas razões, requereu o impetrante o deferimento do pedido liminar, com a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ou, subsidiariamente, a aplicação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados