Processo 0030685-26.2023.8.03.0001

TJAP • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0030685-26.2023.8.03.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Câmara Única
Última publicação
03/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Nº do processo: 0030685-26.2023.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ADMILSON MACIEL DE CASTRO Advogado(a): MILTON CHERMONT DA SILVA JUNIOR - 4760AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. DIFAMAÇÃO (ART. 215 DO CPM). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. OCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PENA CONCRETA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.I CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta por militar condenado à pena de 4 meses e 23 dias de detenção pela prática do crime de difamação (art. 215 do CPM), por ter exposto imagens de subordinada em grupo de rede social com comentários ofensivos.II QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão cinge-se à verificação da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, matéria de ordem pública, suscitada em sede de sustentação oral; no mérito, verificação da suficiência probatória para a condenação e à análise da presença do dolo na conduta do agente, que alega ausência de "maldade" no ato de compartilhar as imagens da vítima em grupo de whatsapp.III RAZÕES DE DECIDIR: 3. A prescrição retroativa, após a sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena concretamente aplicada (art. 125, § 1º, CPM). Para penas inferiores a um ano, o prazo prescricional é de 3 (três) anos (art. 125, VII, CPM). 4. Verificado que entre a data da consumação do delito (dezembro de 2019) e o marco interruptivo do recebimento da denúncia (28/08/2023) transcorreu prazo superior a três anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com a consequente extinção da punibilidade.IV DISPOSITIVO:4. Recurso conhecido para, acolhendo a prejudicial de mérito, declarar extinta a punibilidade do apelante pela ocorrência da prescrição retroativa.Tese de julgamento: "No Direito Penal Militar, verificada a pena in concreto inferior a um ano e o transcurso de prazo superior a três anos entre o fato e o recebimento da denúncia, opera-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva."Dispositivos relevantes citados: Arts. 123, IV, 125, VII, § 1º e § 2º, "a", e 215, todos do CPM. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 1462ª Sessão Ordinária realizada em 23/06/2026, por meio físico/videoconferência, à unanimidade conheceu do recurso e, no mérito, acolheu a preliminar de extinção da punibilidade em face à prescrição, nos termos do voto proferido pelo relator. Participaram do julgamento os(a) Excelentíssimos(a) Senhores(a): O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), a Juíza Convocada STELLA RAMOS (1ª Vogal), o Juiz Convocado MARCONI PIMENTA (2º Vogal), o Desembargador CARLOS TORK (Presidente) e a Procuradora de Justiça, Dra. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO.Macapá - AP, 23 de junho de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados