Processo 0030690-06.2016.8.19.0209

TJRJ • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0030690-06.2016.8.19.0209
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 3ª Vara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Conforme cediço, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que a aprovação do plano de recuperação judicial do devedor, com a consequente homologação pelo Juízo competente, enseja a novação das obrigações em que a sociedade empresária figura como devedora (art. 59 da Lei n. 11.101/2005) e, por conseguinte, resulta na extinção das execuções individuais e dos cumprimentos de sentença propostos em face da empresa em recuperanda. Confiram-se os seguintes arestos de lavr

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