Processo 0030709-44.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0030709-44.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Palmas
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0030709-44.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : SIOMARIA DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : JAIRO TORRES NETO (OAB RJ179002) ADVOGADO(A) : RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340) ADVOGADO(A) : THIAGO CABRAL FALCÃO (OAB TO007344) ADVOGADO(A) : RAMON ALVES BATISTA (OAB TO007346) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contratações Temporárias c/c Cobrança de FGTS, objetivando o reconhecimento do desvirtuamento de sucessivos vínculos administrativos e a consequente condenação do ente público ao pagamento dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do período laborado. Compulsando a peça exordial, verifica-se que a Requerente quantificou a pretensão econômica em R$ 11.195,30 (onze mil cento e noventa e cinco reais e trinta centavos), distribuindo o montante de forma globalizada por anos de 2021 a 2024, todavia, observa-se a ausência de uma planilha de cálculos pormenorizada e analítica. É cediço que, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, regidos pela Lei nº 12.153/2009, a despeito da aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/1995, a petição inicial deve ser instruída com o cálculo detalhado que permitiu ao demandante alcançar o  quantum debeatur . A exigência de liquidez e certeza do pedido, insculpida nos artigos 322 e 324 do Código de Processo Civil, revela-se ainda mais premente em demandas voltadas contra o Erário, a fim de viabilizar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelo ente federado, bem como para balizar a competência absoluta deste microssistema processual. No caso sub examine, a Requerente limitou-se a indicar valores estimados por exercício financeiro, sem demonstrar a evolução aritmética mês a mês. Tal omissão obsta a verificação da exatidão da base de cálculo utilizada — especialmente no que tange à incidência do percentual de 8% (oito por cento) sobre as verbas remuneratórias, gratificações natalinas e terços constitucionais de férias, componentes estes que variam conforme os registros funcionais ora acostados. Note-se que, nos documentos intitulados "Demonstrativo de Pagamento" (referentes a dezembro de 2023 e dezembro de 2024), há uma complexidade de rubricas, incluindo vencimentos retroativos e deduções, que exigem uma memória de cálculo transparente para a aferição da legitimidade do crédito pretendido. A ausência da planilha de débitos constitui vício sanável, atraindo a incidência do disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil. A regularização pela requerente quanto ao valor da causa e a demonstração contábil do pedido é condição  sine qua non  para o prosseguimento do feito, evitando-se sentenças ilíquidas, vedadas pelo parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Ante o exposto,  DETERMINO  a intimação da parte Autora para que, no prazo de  15 (quinze) dias , proceda à emenda da petição inicial,  apresentando  planilha de cálculos detalhada e discriminada , contendo a evolução mensal do débito, com a indicação da base de cálculo utilizada em cada competência (mês/ano), devidamente corrigida até a propositura da demanda, utilizando-se dos índices aplicáveis à Fazenda Pública (IPCA-E até Novembro/2021 e SELIC a partir de dezembro/2021). Palmas, data registrada pelo sistema.

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