Processo 0030709-64.2014.8.27.2729

TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0030709-64.2014.8.27.2729
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0030709-64.2014.8.27.2729/TO REQUERENTE : MARIA DE JESUS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : RONNIE DE QUEIROZ SOUZA (OAB TO03707B) ADVOGADO(A) : SARAH GABRIELLE ALBUQUERQUE ALVES (OAB TO04247B) ADVOGADO(A) : NASTAJA COSTA CAVALCANTE BERGENTAL (OAB TO002979) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA DE JESUS SANTOS DA SILVA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS , visando o recebimento dos valores constante da condenação. Instado, o executado concordou com os cálculos apresentados pela exequente evento 125, PET1 ). a) Dos honorários da fase de conhecimento Nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, a fixação dos honorários por equidade é possível em causas de valor inestimável ou irrisório, como no caso em tela. O valor arbitrado de R$ 1.000,00 (mil reais) não se mostra desproporcional, sendo compatível com a natureza da demanda e a atuação processual da parte vencedora. Nesse sentido o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. INCLUSÃO DAS TARIFAS TUST E TUSD NA BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexigibilidade do ICMS incidente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), com condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em conformidade com o princípio da causalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) quem deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, considerando o princípio da causalidade; (ii) se a quantia fixada a título de honorários advocatícios deve ser reduzida com base no art. 85, § 8º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 85 do Código de Processo Civil estabelece que o vencido deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios. Nos casos em que o autor da ação busca declaração de inexistência de débito tributário e tem o pedido rejeitado, o ônus de sucumbência recai sobre ele, conforme entendimento consolidado desta Corte. 4. A fixação de honorários advocatícios deve observar o princípio da equidade, especialmente em causas de valor econômico irrisório, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Em tais hipóteses, a Corte tem arbitrado o valor de R$ 1.000,00 como parâmetro adequado, levando em consideração o trabalho desenvolvido e a razoabilidade. 5. A tabela de honorários da OAB, embora não vinculativa, serve como referência, sendo possível ao juiz, no exercício de sua discricionariedade, arbitrar valores que reflitam a complexidade da causa, o tempo despendido e a capacidade financeira das partes, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido para reduzir os honorários advocatícios de sucumbência para R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento na equidade. Sem majoração dos honorários recursais, dado o parcial provimento. Tese de julgamento: 1. "O princípio da sucumbência determina que o autor da ação declaratória que tem seu pedido rejeitado deve arcar com os honorários advocatícios da parte adversa." 2. "A fixação de honorários advocatícios pode ser feita por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, considerando a complexidade do caso, o valor da causa e a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados