Processo 0030711-14.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0030711-14.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Palmas
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0030711-14.2026.8.27.2729/TO AUTOR : ABEL GONÇALVES DE PAIVA ADVOGADO(A) : HERBERTH CARVALHO DE PAIVA (OAB TO008357) AUTOR : SANDRA MARIA CARVALHO DE ALMEIDA PAIVA ADVOGADO(A) : HERBERTH CARVALHO DE PAIVA (OAB TO008357) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a petição inicial não atende integralmente aos requisitos legais exigidos para o regular processamento da demanda no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Nos termos dos arts. 319 e 320 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao art. 1º, 8º e 51 da Lei nº 9.099/95, impõe-se a intimação da parte autora para sanar as irregularidades apontadas. - Comprovante de Endereço : Juntada de comprovante recente (emitido nos últimos 90 dias). a) Caso o comprovante esteja em nome do(a) cônjuge ou companheiro(a), deverá ser juntado documento comprobatório do casamento ou da união estável. b) Se o comprovante estiver em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração de residência, assinada pela parte autora ou pelo titular do comprovante, nos termos da Lei nº 7.115/1983. c) Na hipótese de declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá ser acompanhada de cópia legível de seu documento pessoal de identificação, para conferência da assinatura, nos termos da Lei nº 13.726/2018. - Ausência de Documento Pessoal da Parte Autora: Constata-se a ausência de documento pessoal de identificação da parte autora, necessário à adequada conferência de sua qualificação e à regular instrução da demanda. - Regularizar a representação processual:  Juntando procuração atualizada, com poderes específicos, quando aplicável. À Central de Processamento Eletrônico/CPE: - Intimar a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.

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