Processo 0030720-06.2023.4.05.8200

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0030720-06.2023.4.05.8200
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal PB
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0030720-06.2023.4.05.8200 AUTOR: LUCINEIA DOMINGO DE MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: VITORIA SANTOS DE ARAUJO - PB21931 REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Ação proposta por LUCINEIA DOMINGO DE MELO em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) com o objetivo de obter provimento jurisdicional para declarar a inexigibilidade do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) retido na fonte sobre parcelas de salário-maternidade rural pagas acumuladamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como para condenar a ré à restituição do indébito tributário. O feito foi inicialmente extinto sem resolução de mérito. Todavia, em sede de recurso inominado, a Turma Recursal da Paraíba anulou a sentença terminativa e determinou o retorno dos autos para o regular processamento do mérito. Com a baixa dos autos, a UNIÃO apresentou contestação de ID 134899860, oportunidade em que reiterou a preliminar de ausência de interesse de agir por falta de prévio requerimento administrativo e, no mérito, sustentou a legalidade da retenção na fonte com fulcro no artigo 12-B da Lei 7713/88. A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID 150147740), na qual refutou a preliminar processual, defendeu a ilegalidade da exação fiscal sobre verba de caráter alimentar cujo patamar se insere na faixa de isenção tributária, e postulou a procedência integral do pedido inicial. É o que importa relatar. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, afasto a preliminar de ausência de interesse processual arguida pela União. A matéria em comento já foi expressamente analisada e decidida pelo acórdão da Turma Recursal da Paraíba, que reconheceu a desnecessidade de esgotamento ou de provocação prévia na via administrativa em ações de repetição de indébito tributário. Trata-se de questão acobertada pela preclusão consumativa no presente processo, o que impõe o imediato exame do mérito da demanda. No mérito, a controvérsia consiste em definir a legalidade da retenção de imposto de renda na fonte sobre parcelas de salário-maternidade rural pagas de forma acumulada. A União fundamenta a higidez do desconto no disposto no artigo 12-B da Lei 7.713/1988, segundo o qual os rendimentos pagos acumuladamente, quando correspondentes ao ano-calendário em curso, devem sofrer tributação no mês do recebimento ou crédito sobre o total das parcelas. Ocorre que a regra de retenção prevista na legislação ordinária não pode se sobrepor aos limites constitucionais da tributação e ao patamar básico de isenção estabelecido pela própria Receita Federal do Brasil. O imposto de renda tem como fatos geradores a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza, devendo sempre observar o princípio da capacidade contributiva, nos moldes do artigo 145,§1º da Constituição Federal. O salário-maternidade rural constitui benefício previdenciário de natureza estritamente alimentar destinado a garantir a subsistência da segurada especial de baixa renda no período de afastamento de suas atividades. Na hipótese dos autos, as parcelas mensais devidas à autora foram fixadas no patamar de 01 (um) salário-mínimo nacional. Se o valor mensal do rendimento tributável do contribuinte não ultrapassa o limite de isenção da tabela progressiva, nenhum desconto de imposto de renda é devido sobre o benefício previdenciário. A mera circunstância de esses valores terem sido acumulados e adimplidos conjuntamente pela fonte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados