Processo 0030734-67.2021.8.19.0203

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0030734-67.2021.8.19.0203
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional de Jacarepaguá- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário acidentário, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CLEOMAR NÓBREGA DA ROCHA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Alega a autora, em síntese, que foi admitida pelo Banco Santander em 20/06/2003, tendo exercido atividade bancária por mais de 17 anos, até sua dispensa em 17/03/2020. Sustenta que, ao longo do vínculo empregatício, foi submetida a cobranças excessivas, metas inatingíveis, humilhações e ambiente laboral desorganizado e hostil, passando a apresentar sintomas psiquiátricos, tais como palpitações, tristeza, desânimo, angústia, insônia, ansiedade, estresse, depressão e ideação suicida. Afirma que, após episódio de crise emocional, passou a se afastar sucessivamente do trabalho, inicialmente por 14 dias, depois por 15 dias e, posteriormente, por 30 dias, tendo solicitado benefício previdenciário, o qual foi indeferido pelo INSS. Sustenta que, desde aproximadamente 2019, realiza tratamento médico para transtorno de ansiedade, depressão recorrente, fobia e outras doenças de ordem psicológica e psiquiátrica. Aduz que apresentou requerimento administrativo de benefício por incapacidade em 15/04/2021, NB 634.803.796-0, o qual foi indeferido pela autarquia ré sob o fundamento de inexistência de incapacidade laborativa. Defende a existência de nexo causal entre as patologias psiquiátricas apresentadas e as atividades desempenhadas no ambiente bancário, requerendo a concessão de tutela de urgência para imediata implantação do auxílio-doença acidentário (espécie B91), desde a data do requerimento administrativo formulado em 15/04/2021, bem como, ao final, a procedência dos pedidos para condenar o INSS à implantação do referido benefício, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. A inicial veio instruída com documentos médicos e administrativos, dentre os quais se destacam atestados médicos, relatórios do programa Retorne Bem , laudos psiquiátricos, declarações de comparecimento, Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT e comunicações de decisão do INSS. À fl. 57, foi deferida a gratuidade de justiça, assim como determinada a produção de prova pericial. Na mesma decisão, foi deferida a tutela de urgência, determinando-se ao réu a concessão de auxílio-doença acidentário à parte autora até o deslinde do feito. Realizada a perícia médica judicial, foi juntado laudo pericial às fls. 210/222, no qual o expert consignou que, apesar do quadro psiquiátrico, não havia elementos técnicos para caracterizar o nexo causal entre as alterações de saúde mental da autora e o exercício do trabalho no banco. Às fls. 239/243, a autora impugnou o laudo pericial. Sustentou que o perito teria deixado de emitir parecer técnico conclusivo, limitando-se a afirmar que as respostas dependiam da juntada de prontuários médicos e psicológicos. Requereu a desconsideração do laudo ou, subsidiariamente, a realização de nova perícia. À fl. 248, o INSS manifestou-se pelo acolhimento das conclusões periciais, sustentando que o laudo judicial corroborou as perícias administrativas, razão pela qual requereu a improcedência dos pedidos. Às fls. 257/258, o perito judicial prestou esclarecimentos adicionais. Às fls. 263/264, a autora manifestou-se sobre os esclarecimentos periciais, reiterando a necessidade de nova perícia. Às fls. 277/278, o perito prestou novos esclarecimentos, reafirmando a necessidade do prontuário médico. À fl. 286, foi proferida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados