Processo 0030742-05.2024.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0030742-05.2024.8.27.2729/TO AUTOR : ANTÔNIO RENATO SOARES ROCHA ADVOGADO(A) : HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) RÉU : NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) RÉU : CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional proposta por ANTONIO RENATO SOARES ROCHA em face de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA e NOVO BANCO CONTINENTAL S.A. Em síntese, afirma o autor que contratou dois empréstimos consignados, firmados em 2021 e 2022, com prazo de 96 parcelas, totalizando dívidas de R$ 58.115,52 e R$ 22.191,36. Sustenta que não recebeu cópia dos contratos no momento da contratação, tendo acesso apenas a informações parciais posteriormente, sem indicação da taxa de juros, CET, valor efetivamente liberado, IOF e demais dados obrigatórios da operação. Alega, ainda, que os descontos são realizados em favor da instituição requerida e que, em razão do convênio firmado com o Estado do Tocantins, os recursos deveriam ser exclusivamente desta, razão pela qual eventuais contratos celebrados com terceiros seriam irregulares. Ao final requer: A declaração de ilegalidade do campo: “DADOS: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA”, “RESUMO DA PROPOSTA FINANCEIRA”, ante a falta de transparência ao consumidor com relação a taxa de juros e forma de capitalização dos mesmos, onde sequer consta o valor financiado. A aplicação da Lei da Usura, com a vedação de capitalização de juros, além da ausência de previsão contratual para capitalização de juros, resultando na redução das parcelas e valor global do contrato para os seguintes valores, SENDO QUE ESTES SÃO OS VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS: Alternativamente, requer o reconhecimento de que não há no contrato previsão de juros compostos, sem a previsão da taxa de juros, neste caso requer a retirada da capitalização e aplicação da taxa média de juros. A devolução dos valores pagos a maior valor que será atualizado na liquidação de sentença/cumprimento de sentença, uma vez que os descontos ainda estão ocorrendo. Com a inicial vieram os documentos de evento 01 O requerido Novo Banco Continental S.A apresentou contestação (evento 22), aduz inépcia da inicial. No mérito declara a regularidade das cédulas de crédito bancário e da inexistência de abusividade. Ao final requer: A ação seja julgada totalmente IMPROCEDENTE, com a condenação do autor aos ônus sucumbenciais; c. Ainda, para o caso de procedência do pedido de indenização por danos morais, requer que eventual quantia fixada atenda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; O requerido CIASPREV apresentou contestação (evento 23), aduz preliminar de denunciação da lide de Novo Banco Continental S.A. Banco Multiplo. No mérito, a contestante sustenta que a versão dos fatos apresentada pela autora é incompleta e incorreta. Argumenta que o contrato foi estabelecido de forma legítima e com o consentimento da autora, tendo esta conhecimento prévio das condições contratuais. Ao final requer: (i) sejam acolhidas as preliminares arguidas, extinguindo -se o processo com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em especial - pelo acato da preliminar de “denunciação da lide” ou, subsidiariamente, do “chamamento ao processo”. Não menos importante, pugna-se pela inépcia…
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