Processo 0030765-21.2007.4.03.6100

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0030765-21.2007.4.03.6100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 47 - Des. Fed. Leila Paiva
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 0030765-21.2007.4.03.6100 RELATOR: LEILA PAIVA MORRISON APELANTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELADO: EDSON BARROSO FERNANDES - SP109546-S ADVOGADO do(a) APELADO: SUELEN BEBER GUALDA - SP243659-A APELADO: ENGE RIO ENGENHARIA E CONSULTORIA S A SUCEDIDO: REDE FERROVIARIA FEDERAL S A RELATÓRIO A Senhora Desembargadora Federal Leila Paiva (Relatora): Trata-se de embargos de declaração opostos pela União (Fazenda Nacional) contra o v. acórdão proferido pela E. Quarta Turma desta Corte, cuja ementa foi lavrada nos seguintes termos: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO INSUCESSO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONTRATUAL PELA CONTRATADA. RECONVENÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela UNIÃO, sucessora da FEPASA, contra sentença que julgou improcedente a ação principal e parcialmente procedente a reconvenção, no contexto de contrato administrativo celebrado para o desenvolvimento de sistema de informática. A apelante sustenta a inexecução contratual por parte da contratada, apontando ausência de capacidade técnica, inadimplemento do prazo e prestação inadequada dos serviços. Na reconvenção, a contratada pleiteia o pagamento de faturas em aberto, devolução de cauções, reconhecimento de créditos decorrentes de notas de débito e ressarcimento por equipamentos não devolvidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se a contratada incorreu em inadimplemento contratual em razão da alegada incapacidade técnica e inobservância dos prazos pactuados; (ii) apurar a responsabilidade da contratante (FEPASA/UNIÃO) pela aprovação da equipe técnica e prorrogação contratual; (iii) definir a extensão do direito da contratada aos valores reclamados na reconvenção, especialmente quanto às faturas, cauções, notas de débito e equipamentos não devolvidos. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se ao caso o CPC/1973, conforme o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, pois a sentença foi publicada antes de 18/03/2016, sendo admissível a técnica de fundamentação per relationem, nos termos do Tema 1306 do STJ (REsp 2.148.059/MA). A responsabilidade pelo insucesso na execução contratual é atribuída a ambas as partes: a contratada comprometeu-se a realizar trabalho incompatível com o prazo ofertado e com equipe insuficiente; a contratante, por sua vez, aprovou a proposta e os profissionais indicados, podendo, inclusive, solicitar substituições, o que não fez. A existência de quatro aditivos contratuais que prorrogaram o prazo de conclusão da obra evidencia o reconhecimento mútuo da inviabilidade do prazo inicial, afastando a tese de inadimplemento unilateral pela contratada. O contrato previa medições mensais para apuração do serviço prestado e os pagamentos efetuados pela contratante demonstram o reconhecimento do trabalho executado até então, inviabilizando a posterior recusa quanto à qualidade dos serviços prestados. A alegação de ausência de métrica contratual adequada (ex. Pontos de Função) evidencia a deficiência no planejamento conjunto do contrato, típica de contratações baseadas em homem-hora, conforme literatura técnica especializada, o que reforça a necessidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados