Processo 0030778-92.2026.4.05.8300
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0030778-92.2026.4.05.8300 AUTOR: LINDALVA LACERDA LESSA ADVOGADO do(a) AUTOR: SIMONE DE SA ROSA FIGUEIREDO - PE30152 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada por LINDALVA LACERDA LESSA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando o restabelecimento de sua assistência médico-hospitalar perante o sistema de saúde da Aeronáutica (SISAU/FUNSA), o custeio de tratamento oncológico e a condenação da Ré ao pagamento de indenizações. A autora, nascida em 20/05/1955, atualmente com 71 anos de idade, é pensionista militar vinculada à Aeronáutica, na qualidade de filha do falecido militar Derly Siqueira Lessa. Relata que foi beneficiária do sistema de assistência médico-hospitalar militar por mais de três décadas, possuindo matrícula no SAM nº 12.970 e SARAM nº 532.976-0 desde 14/05/1992, com registros de atendimentos desde 1995 (Id's. 160804929 e 160804926). Narra que, em novembro de 2024, com o falecimento de sua genitora (Eulina Ramos Lacerda - certidão de óbito de Id. 160804934), também pensionista militar, requereu administrativamente a habilitação por reversão da pensão militar, procedimento processado pela própria Administração Militar. Alega que, no referido procedimento, forneceu espontaneamente todas as informações exigidas, inclusive declarando sua condição de médica, seus vínculos profissionais e a percepção de rendimentos, sem que houvesse qualquer ressalva ou advertência acerca de eventual perda da assistência médico-hospitalar. Aduz que, recentemente, foi diagnosticada com agressiva neoplasia pancreática (laudo médico de Id's. 160808485, 160808486 e 160810288), quadro oncológico severo que demandou internação hospitalar urgente no Hospital Esperança Recife a partir de 07/05/2026. Sustenta que, ao buscar atendimento hospitalar, foi surpreendida com a informação de que não mais constava como beneficiária ativa da assistência médico-hospitalar da Aeronáutica. A declaração emitida pelo Hospital de Aeronáutica de Recife (HARF), de Id. 160808465, datada de 08/05/2026, revela que a autora consta como excluída no SIGPES/TELA 1920, conforme consulta realizada em 15/04/2026. A tela do sistema SIGPES (ID 160808466) corrobora essa informação. A autora junta ainda prints de telas do sistema da Aeronáutica (Id. 160808440) demonstrando a forma como a informação foi veiculada. Sustenta que jamais recebeu qualquer comunicação formal acerca da exclusão, conforme evidenciado pelos áudios gravados junto à própria Administração Militar (Id's 160808439, 160806836, 160806835 e 160806832), nos quais servidores da Aeronáutica afirmam que "geralmente não informam" sobre o cancelamento, que "geralmente não comunica, que geralmente não informa não", e que "só quem foi comunicado foi quem entrou com ação judicial". Aponta que possui múltiplas enfermidades crônicas, incluindo neoplasia maligna cutânea, obesidade mórbida, hipertensão arterial, dislipidemia, lombalgia crônica e diabetes, conforme declaração médica de Id's. 160808485/160808486/160810288, documentos que registram historicamente as datas de início das doenças, sendo algumas anteriores ao ato de exclusão. Em razão da exclusão, a autora vem custeando particularmente o tratamento hospitalar, tendo comprovado pagamento inicial de R$ 2.044,45 (Id. 160806825), adiantamento hospitalar de R$ 25.350,00 (Id. 160806828) e posterior cobrança…
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