Processo 0030801-30.2015.4.03.6182

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0030801-30.2015.4.03.6182
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 14 - Des. Fed. Marcelo Saraiva
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 0030801-30.2015.4.03.6182 RELATOR: MARCELO MESQUITA SARAIVA APELANTE: GIULIANO JOIAS LTDA - EPP ADVOGADO do(a) APELANTE: RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA - SP220340-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação (ID 252811496) de Giuliano Jóias Ltda. – EPP contra sentença (ID 252811493) na qual o MM Juízo a quo julgou improcedentes os presentes Embargos à Execução Fiscal proposta pela União Federal, dada a não comprovação de ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS. Em seu Apelo, a embargante reitera o pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS; requer a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo regime de Lucro Presumido; alega que a multa moratória se mostra confiscatória; que é inconstitucional a cobrança do encargo previsto pelo Decreto-Lei 1.025/1969, devendo prevalecer o art. 85 do CPC. Contrarrazões (ID 252811500). É o relatório. V O T O É cediço ter o Supremo Tribunal Federal estabelecido, no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, com repercussão geral, Tema 69, que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”. Necessário destacar que, no julgamento dos embargos de declaração, opostos pela União Federal no referido RE 574.706, houve modulação dos efeitos do julgado, cuja produção se dá a partir de 15.03.2017, verbis: "TRIBUNAL PLENO Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu, em parte, os embargos de declaração, para modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 15.3.2017 - data em que julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral 'O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS' -, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio. Por maioria, rejeitou os embargos quanto à alegação de omissão, obscuridade ou contradição e, no ponto relativo ao ICMS excluído da base de cálculo das contribuições PIS-COFINS, prevaleceu o entendimento de que se trata do ICMS destacado, vencidos os Ministros Nunes Marques, Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Tudo nos termos do voto da Relatora. Presidência do Ministro Luiz Fux." Plenário, 13.05.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF; destacou-se) Por seu turno, rememore-se não se presumir a iliquidez do título executivo. É a Certidão de Dívida Ativa que goza de presunção juris tantum de certeza e liquidez, cabendo ao executado o ônus de ilidi-la, nos termos do art. 204, caput e parágrafo único, do CTN, reproduzidos pelo art. 3º, caput e parágrafo único, da LEF. Opostos Embargos à Execução, o ônus de desconstituir o título cabe ao devedor, a teor do art. 373, I, do CPC, devendo apresentar junto à inicial os documentos com que pretende fundamentar sua defesa, nos termos do art. 16, §2º, da Lei nº 6.830/80, a fim de afastar, mediante prova inequívoca, a presunção de liquidez e certeza com que conta o título executivo; em específico, para a quantificação do alegado excesso deve o embargante apresentar memória de cálculos, nos termos do art. 739-A, §5º, do CPC/1973, ou art. 917, §§3º e 4º, do CPC/2015, consoante reiterada jurisprudência do STJ, mais abaixo colacionada. Cumpre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados