Processo 0030826-51.2026.4.05.8300

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0030826-51.2026.4.05.8300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
30ª Vara Federal PE
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0030826-51.2026.4.05.8300 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO AUGUSTO VILA NOVA D EMERY LOPES - PE27982 ADVOGADO do(a) AUTOR: NATANAEL VILA NOVA D EMERY LOPES - PE27933 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem da MMª Juíza da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco - Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, determino a intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, colacionar aos autos o(s) documento(s) abaixo(s) relacionado(s) e/ou adotar as providências cabíveis: juntar aos autos atestado médico atual (emitido há menos de seis meses da data de ajuizamento desta ação) e legível, elaborado nos termos da Resolução n.º 1.851, do Conselho Federal de Medicina, publicada em 14 de agosto de 2008, no qual conste especialmente: a) o diagnóstico, com respectivo CID; b) indicação de existência de incapacidade ou limitação laboral; c) o tempo de repouso necessário para a sua recuperação ou o registro da impossibilidade de precisar essa informação; d) a identificação do médico, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina; acostar comprovante de residência atualizado (até 1 ano da data de ajuizamento desta ação) em nome da parte autora ou de familiar (mediante comprovação), sendo aceita autodeclaração de residência subscrita pela parte demandante, sob pena de, não o fazendo, ser extinto o processo sem resolução do mérito. (Observação: Não serão aceitos como comprovante de residência os seguintes documentos: declaração emitida por entidades públicas, certidão do cartório eleitoral, telegrama e carta manuscrita); acostar instrumento de mandato legível e atualizado em até um ano com a assinatura da parte autora, ou de seu representante legal, outorgando os devidos poderes a seu procurador, inclusive para renunciar os valores que porventura excederem o teto dos juizados especiais federais, podendo ser por instrumento de mandato público ou particular; atribuir ao valor da causa o proveito econômico obtenível com o deferimento do(s) pedido(s), conforme os artigos 291 e seguintes do CPC.

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